Portaria ICMBio nº 122 de 07/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2010
Altera a Composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional do Caparaó - MG e ES.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, IV do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;
Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
Considerando o Decreto nº 50.646 de 24 de maio de 1961, que criou o Parque Nacional do Caparaó, nos Estado de MG e ES; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo IBAMA Nº 02001.007291/2001-71;
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º, incisos I a XIV e seu parágrafo único, da Portaria nº 67, de 19 de abril de 2002, que passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Caparaó será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Instituto Estadual de Meio Ambiente - IEMA/ES, sendo titular, e Secretaria de Turismo -SETUR/ES, suplente;
III - Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG, sendo titular, e Secretaria de Turismo - SETUR/MG, sendo suplente;
IV - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF/ES, sendo um titular, e Polícia Militar Ambiental/ES, suplente;
V - Prefeitura Municipal de Alto Caparaó - MG, sendo um titular, e Prefeitura Municipal de Alto Jequitibá - MG, suplente;
VI - Prefeitura Municipal de Ibitirama - ES, sendo um titular e um suplente;
VII - Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto - ES, sendo um titular e um suplente;
XVII - Prefeitura Municipal de Espera Feliz - MG, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço-ES, sendo um titular e um suplente;
VIII - Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Espírito Santo - CCA - UFES/, sendo titular, e Faculdade de Ciências Gerenciais de Manhuaçu - MG - FACIG, suplente;
IX - Polícia Militar Ambiental de MG, sendo um titular e um suplente;
X - Associação de Defesa do Meio Ambiente e Turismo - ADEMATUR, sendo titular, e Associação de Moradores de Pedra Menina/ES, suplente;
XI - Associação Comercial de Alto Caparaó - ACIATAC, sendo um titular e um suplente;
XII - Associação Brasileira dos Amigos do Caminho da Luz - ABRALUZ, sendo um titular e um suplente;
XIII - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região do Caparaó - Consórcio Caparaó, sendo um titular e um suplente;
XIV - Associação Comunitária Nova Cultural, sendo um titular e um suplente;
XV - ONG Força Verde, sendo um titular e um suplente;
XVI - Fundação Vida e Meio Ambiente, sendo um titular e um suplente."
Art. 2º O chefe do Parque Nacional do Caparaó - ICMBio será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo.
Art. 3º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência, para publicação de nova portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO