Portaria MIN nº 122 de 29/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009
Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de São Lourenço do Sul - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26 de novembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de São Lourenço do Sul - RS.
Art. 2º Autorizar o repasse de recursos para ações emergenciais de construção de 04 pontes de concreto na área rural e recuperação com reforço estrutural de 01 ponte de concreto na área urbana localizada sobre o Arroio São Lourenço que dá acesso ao Camping Municipal no Município de São Lourenço do Sul - RS, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 3º Aferir a situação de emergência, no município de São Lourenço do Sul - RS, conforme Decreto Municipal nº 3094, de 29 de janeiro de 2009, homologado pelo Decreto Estadual nº 46.211, de 16 de fevereiro de 2009, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município atingido por fortes chuvas ocorridas no corrente ano.
§ 1º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.000505/2009-78.
§ 2º A transferência de recursos para ações emergenciais no município de São Lourenço do Sul - RS deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000016, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 0300, na UG 530012.
Art. 5º A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 180 dias, contados a partir da data de publicação desta portaria ministerial no DOU, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA