Portaria ANAC nº 122 de 09/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2007
Prorroga, em caráter emergencial, por prazo determinado, o horário de funcionamento do Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X e XXI do art. 8º c/c com o inciso V, do art. 11, ambos da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.
Considerando a necessidade de minimizar os atrasos nas operações de pousos e decolagens relativas a vôos domésticos regulares de passageiros e charters;
Considerando a necessidade urgente de ampliação por tempo determinado da capacidade da infra-estrutura do Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, de modo a otimizar o fluxo do tráfego aéreo nas diversas regiões do país, tendo em vista que este Aeroporto movimenta 12% do volume total de vôos do movimento aéreo nacional e 16% dos passageiros usuários da aviação civil brasileira;
Considerando a necessidade de maximizar a capacidade de Infra-Estrutura Aeroportuária, de forma a reduzir as limitações operacionais do Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, bem como, otimizar o fluxo do tráfego aéreo regional;
Considerando que é dever da ANAC adotar as medidas necessárias para assegurar o atendimento do interesse público, nos termos do art. 8º, caput, da Lei nº 11.182, de 2005, provendo, de forma adequada, a prestação de serviços públicos de transporte aéreo regular e de infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade;
Considerando, que continua relevante e urgente o efetivo cumprimento dos horários dos vôos regulares, conforme previsto nos respectivos "Horários de Transporte Aéreo - HOTRANS, bem como dos vôos charters; e
Considerando, ainda, o impacto metereológico na cidade de São Paulo, que tem acarretado o fechamento do Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas - SBSP, ao longo dos últimos dias, resolve:
Art. 1º Alterar, em caráter emergencial, o horário de funcionamento do Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas - SBSP, que passa a ser das 06:00h à 1:00h, do dia subseqüente, hora local, no período compreendido entre os dias 9 de fevereiro de 2007 e 26 de fevereiro de 2007.
Art. 2º A prorrogação do horário de que trata o artigo anterior abrange, exclusivamente, as empresas de transporte aéreo público regular de passageiros, operando com HOTRAN específico para o Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas - SBSP e os vôos charters.
Art. 3º Durante o horário excepcional de funcionamento do referido Aeroporto, não serão priorizadas operações que envolvam vôos da aviação geral.
Parágrafo único. As operações relativas à aviação geral ficam limitadas até às 23:00h, salvo aqueles destinados ao transporte de enfermo ou ferido grave; transportando órgãos vitais para transplante humano; ou engajadas em operações de busca e salvamento (SAR).
Art. 4º Ficam mantidas as disposições da Portaria nº 188/DGAC, de 8 de março de 2005, que não contrariem as normas desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 9 de fevereiro de 2007.
DENISE MARIA AYRES DE ABREU
Diretora - Presidente Em exercício