Portaria MP nº 122 de 24/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2007

Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cento e noventa e um cargos do Quadro de Pessoal do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cento e noventa e um cargos do Quadro de Pessoal do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme discriminado a seguir:

Cargo Nível escolar Nº de vagas 
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais NS 78 
Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais NI 113 
Total  191 

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas pelo Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Presidente do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º O FNDE tomará as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA