Portaria SE/MIN nº 122 de 27/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2007

Promove a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, Seção 2, página 28 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO-2007), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação direta de recursos, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ ANTONIO SOUZA DA EIRA

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
R$ 1,00

ANEXO 
Programa de Trabalho ESF FTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
      Modalidade Valor Modalidade Valor 
18.544.0515.1851.0095 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-estrutura Hídrica - No Estado da Paraíba.. 100 4440.00 3.000,00 3.000,00    3.000,00 3.000,00 
18.544.0515.1851.1216 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-estrutura Hídrica - Panelas/PE. 100 4440.00 15.000,00 15.000,00 4490.00 15.000,00 15.000,00 
18.544.0515.1851.1396 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-estrutura Hídrica/em Municípios - No Estado da Paraíba. 100 4440.00 30.000,00 30.000,00 4490.00 30.000,00 30.000,00 
15.451.1138.1662.0176 - Obras de Macrodrenagem/em Municípios - No Estado do Paraná. 100 4440.00 14.545,44 14.545,44 4490.00 14.545,44 14.545,44 
15.451.1138.1662.0166 - Obras de Macrodrenagem/em Municípios - No Estado de Minas Gerais. 100 4440.00 12.000,00 12.000,00 4490.00 12.000,00 12.000,00 
15.451.1138.1662.0162 - Obras de Macrodrenagem - Olinda - PE. 100 4440.00 15.000,00 15.000,00 4490.00 15.000,00 15.000,00 
06.182.1027.0678.0238 - Apoio a Obras Preventivas de Desastres - No Estado da Bahia. 100 4440.00 12.000,00 12.000,00 4490.00 12.000,00 12.000,00 
06.182.1027.0678.0252 - Apoio a Obras Preventivas de Desastres - No Estado de São Paulo. 100 4440.00 105.000,00 105.000,00 4490.00 
06.182.1027.0678.0270 - Apoio a Obras Preventivas de Desastres - Sambaíba - MA. 100 4440.00 6.000,00 6.000,00 4490.00 6.000,00 6.000,00 
06.182.1027.0678.0280 - Apoio a Obras Preventivas de Desastres - em Municípios do Sul - no Estado de Minas Gerais. 100 4440.00 13.500,00 13.500,00 4490.00 13.500,00 13.500,00 
06.182.1027.0678.0310 - Apoio a Obras Preventivas de Desastres - Ribeirão/PE. 100 4440.00 12.000,00 12.000,00 4490.00 12.000,00 12.000,00 
06.182.1027.0678.0296 - Apoio a Obras Preventivas de Desastres - Em Municípios - No Estado do Rio Grande do Sul. 100 4440.00 3.750,00 3.750,00 4490.00 3.750,00 3.750,00 
06.182.1027.0678.0292 - Apoio a Obras Preventivas de Desastres - No Estado do Rio Grande do Sul. 100 4440.00 9.000,00 9.000,00 4490.00 9.000,00 9.000,00 
Total      250.795,44    250.795,44 
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação direta de recursos para atender Contrato de Repasse entre o Ministério da Integração Nacional e a Caixa Econômica Federal.