Portaria CAPES nº 122 de 07/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2007

Dispõe sobre a descentralização orçamentária para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.631, 21.03.2003, publicado no Diário Oficial de 24.03.2003 e o com os preceitos da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de dezembro de 1997, assim como a instrução do Processo 23038034688/2007-84.

CONSIDERANDO:

- a concessão de apoio financeiro à editoração e publicação de periódicos científicos brasileiros, no âmbito do Edital MCT/CNPq-MEC/CAPES nº 16/2007, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários, no valor total de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), referentes às despesas da ação 4019 - Fomento à Pós-Graduação Nacional, (Programa de Trabalho 12571137540190001), fonte de recursos 0282, natureza de despesa 339020, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (Unidade Gestora 364102) para fins de apoio à editoração e publicação de periódicos científicos brasileiros.

Art. 2º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, não empenhados até 14 de dezembro de 2007, deverá ser devolvido a Capes para o encerramento do correspondente exercício financeiro.

Art. 3º A prestação de contas dos créditos movimentados por esta Portaria deverá ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da SFC/CGU.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 11.12.2007, seção 1, pág 6, com incorreção no original.