Portaria CGZA nº 122 de 11/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão 1ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão 1ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo de feijão (Phaseolus vulgaris L.) no início da estação chuvosa é pouco explorado no Distrito Federal, devido à ocorrência de pragas e doenças em função das condições climáticas reinantes no período de outubro a dezembro. Além disso, a qualidade dos grãos é prejudicada devido à quantidade de chuva que ocorre no período de colheita. Mesmo assim, nos últimos treze anos, apresentou uma produção média de feijão 1ª Safra em torno de doze mil toneladas, contribuindo com 0,8% da produção total do Brasil.

Os elementos climáticos que influenciam na escolha das melhores regiões e definem os períodos de semeadura mais apropriados para a cultura do feijão são basicamente, temperatura do ar muito baixa ou muito alta, durante as fases vegetativa e reprodutiva, deficiência hídrica e chuvas, por ocasião da colheita.

O feijão é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa a partir dos quinze primeiros dias antes da floração. Ocorrendo déficit hídrico, haverá queda no rendimento devido à redução do número de vagens por planta e, em menor escala, à diminuição do número de sementes por vagem.

O zoneamento agrícola objetivou a definição dos períodos mais apropriados ao cultivo do feijão 1ª safra nas diferentes localidades do Distrito Federal.

Foi realizado um estudo de balanço hídrico que permitiu uma visão da influência da época de plantio através da relação ETr/ETm (evapotranspiração real e evapotranspiração máxima), que expressa a quantidade de água que a planta consumiria e a que seria necessária para garantir a sua máxima produtividade. Foram consideradas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluvial diária - foram utilizadas as séries de dados diários de chuva, registrados nas estações com pelo menos 15 anos.

b) Evapotranspiração potencial;

c) Coeficiente de cultura - foram utilizados dados de coeficiente de cultura disponíveis na literatura, para períodos decendiais, contemplando todo o ciclo das cultivares;

d) Ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce e médio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura.

e) Duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases:

Estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência.

f) Disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30mm, 40mm e 50mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 9 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de outubro e dezembro.

Foram calculados os valores de ETr/ETm médios da fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano estudado. Uma vez determinados estes valores, efetuou-se uma análise freqüêncial para 80% de ocorrência. Foram estabelecidas três classes de ETr/ETm: 1. ETr/ETm> 0,60 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um baixo risco climático; 2. 0,60>ETr/ETm>0,50 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um risco climático médio; e 3. ET/ETm < 0,50 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um alto risco climático.

Em função das classes de risco climático, a área foi considerada apta para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se maior que 0,60.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura foram idênticas para cultivares de ciclos precoce e intermediário para cada tipo de solo indicado.

Abaixo estão relacionados os tipos de solo o período de semeadura mais favorável para cultura do feijão 1ª safra no Distrito Federal, sob o ponto de vista hídrico, para cultivares de ciclo precoce e intermediário. Plantando no período indicado, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Distrito Federal, contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. RELAÇÃO DE CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: CATI - Carioca Precoce; FT - FTS-OURO NEGRO, FTS Soberano e FTS Magnífico ; Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BRS Grafite, BRS Horizonte, Aporé, BRS Pontal, BRS Radiante, BRS Requinte, BRS Pitanga, BRS Supremo, BRS Timbó, BRS Valente, BRS Vereda, BRS Marfim, Emgopa 201 Ouro, Jalo Precoce, Pérola, Rudá, Xamego, Diamante Negro.

4. PERÍODO INDICADO PARA SEMEADURA

1º de outubro a 31 de novembro para as cultivares de ciclo precoce e intermediário, nos solos Tipos 1, 2 e 3.

A época de plantio indicada para o Distrito Federal, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.