Portaria CAPES nº 122 de 07/12/2006

Norma Federal

Descentraliza por destaque, para o Ministério da Educação, crédito orçamentário da Ação nº 4.572 - "Capacitação do Servidor Público Federal em Processo de Qualificação e Requalificação" no valor total de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais).

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003 , publicado no Diário Oficial de 24.03.2003, e com os preceitos da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de dezembro de 1997 , resolve:

Art. 1º Descentralizar por destaque, para o Ministério da Educação, crédito orçamentário da Ação nº 4.572 - "Capacitação do Servidor Público Federal em Processo de Qualificação e Requalificação" no valor total de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais), para atender às despesas de custeio dentro do Programa nº 1067 - "Gestão de Política de Educação", obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12128106745720053

II - Fonte nº: 0100

III - PTRES nº: 003126

IV - Elemento de despesa: 339000

Processo nº 23038.029670/2006-80

Parágrafo único. A transferência orçamentária e os recursos financeiros serão efetuadas em parcela única

Art. 2º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, não empenhados até 8 de dezembro de 2006, deverá ser devolvido a Capes até 12 de dezembro de 2006 para o encerramento do correspondente exercício financeiro.

Art. 3º A prestação de contas dos créditos movimentados por esta Portaria deverá integrar as contas anuais do MEC a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo SFC/CGU, nos termos da legislação vigente, com cópia para a CAPES.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES