Portaria INEP nº 122 de 28/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2006
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 603, de 7 de março de 2006 (em sua atual redação); e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Ciências Econômicas, nomeada pela Portaria INEP nº 82, de 29 de junho de 2006 e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 86, de 29 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do ENADE 2006, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico para a área de Ciências Econômicas.
Art. 3º No componente de avaliação da formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.
§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.
§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2006 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.
§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.
§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; estética; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/exclusão digital; cidadania; ética; direitos humanos; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.
Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2006), no componente específico da área de Ciências Econômicas, terá por objetivos:
a) aferir o desempenho dos estudantes ingressantes e concluintes em relação ao conjunto de conceitos considerados essenciais para o domínio da área de Ciências Econômicas em seus conteúdos teórico-quantitativos, teórico-práticos, de formação geral e histórica;
b) avaliar as habilidades e competências dos estudantes ingressantes e concluintes na compreensão da evolução do conhecimento na área de Ciências Econômicas e temas ligados à realidade econômica brasileira e mundial.
Art. 5º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Ciências Econômicas, tomará como referência o perfil do profissional que deve revelar:
a) base cultural ampla, que possibilite o entendimento das questões econômicas no seu contexto histórico-social;
b) capacidade de tomada de decisões e de resolução de problemas numa realidade diversificada e em constante transformação;
c) capacidade analítica, visão crítica e competência para adquirir novos conhecimentos;
d) domínio das habilidades relativas à efetiva comunicação e expressão oral e escrita.
Art. 6º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área Ciências Econômicas, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades e competências dentre as descritas a seguir:
a) desenvolver raciocínios logicamente consistentes;
b) ler, compreender e elaborar textos econômicos;
c) utilizar adequadamente conceitos teóricos fundamentais das ciências econômicas;
d) utilizar o instrumental econômico para analisar situações históricas concretas;
e) utilizar formulações matemáticas, estatísticas e econométricas na análise dos fenômenos socioeconômicos;
f) diferenciar correntes teóricas a partir de distintas políticas econômicas.
Art. 7º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Ciências Econômicas, tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir:
a) Formação Geral: estatística, matemática e contabilidade empresarial;
b) Formação Teórico-Quantitativa: microeconomia, macroeconomia, contabilidade social, economia internacional, economia política, economia do setor público, economia monetária, desenvolvimento sócio-econômico e econometria;
c) Formação Histórica: economia brasileira contemporânea, formação econômica do Brasil, história do pensamento econômico e história econômica geral.
Art. 8º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Ciências Econômicas, terá 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha de acordo com os conteúdos definidos no art. 7º desta Portaria.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Ciências Econômicas e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DILVO ILVO RISTOFF