Portaria INEP nº 122 de 06/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2004

Dispõe sobre a aplicação do ENADE, no ano de 2004, à área de Terapia Ocupacional.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 1.606, de 1º de junho de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Terapia Ocupacional, nomeada pela Portaria INEP nº 105, de 22 de julho de 2004, e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 87, de 1º de julho de 2004,

Resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2004, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas, e um componente específico da área.

Art. 3º No componente de avaliação da formação geral, será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.

§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2004 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos e imagens.

§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado, e a correção gramatical do texto.

§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade, biodiversidade, globalização, novos mapas sociais, econômicos e geopolíticos, políticas públicas, redes sociais, relações interpessoais, inclusão e exclusão digital, cidadania e problemáticas contemporâneas.

Art. 4º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Terapia Ocupacional, terá por objetivos específicos:

a) avaliar os cursos de graduação em Terapia Ocupacional visando a melhoria da qualidade do ensino, por meio da verificação do desenvolvimento de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania;

b) identificar e analisar necessidades, demandas e problemas do processo de formação do terapeuta ocupacional, considerando os diversos perfis profissionais decorrentes da diversidade social, cultural, econômica e regional do país, por meio de dados quantitativos e qualitativos;

c) oportunizar a análise institucional e a orientação de políticas de gestão nos âmbitos interno e externo da IES;

d) subsidiar a formulação de políticas públicas para a melhoria da educação superior do país;

e) subsidiar a implementação das Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em Terapia Ocupacional.

Art. 5º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Terapia Ocupacional, tomará como referência o perfil de um terapeuta ocupacional com formação generalista, humanista, ética, crítica e reflexiva, com capacidade para:

a) atuar em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, compreendendo a saúde como direito de cidadania, de forma a garantir a integralidade da assistência em todos os seus níveis de complexidade;

b) desenvolver ações terapêutico-ocupacionais no campo da saúde, da ação social e da educação com vistas à autonomia, inclusão social e emancipação dos diferentes grupos populacionais;

c) relacionar a problemática física, sensorial, percepto-cognitivo, psíquica e social da população atendida aos processos culturais, sociais e políticos;

d) atuar com base nas realidades regionais e suas prioridades assistenciais decorrentes do perfil de morbi-mortalidade da população;

e) intervir profissionalmente a partir da compreensão crítica das modificações contemporâneas nas relações societárias, de trabalho e de comunicação em âmbito mundial, nacional e local;

f) atuar com base nos fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos da Terapia Ocupacional e seus diferentes modelos de intervenção com rigor acadêmico e intelectual.

g) assimilar criticamente novos conceitos e tecnologias ao campo da Terapia Ocupacional;

h) atuar em equipe de forma cooperativa, garantindo a autonomia profissional.

Art. 6º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Terapia Ocupacional, deverá observar as Diretrizes Curriculares (Resolução CNE/CES nº 6, de 19 de fevereiro de 2002) e avaliará se o estudante desenvolveu competências e habilidades para:

a) intervir com base na compreensão dos processos de construção do fazer humano nos diferentes ciclos de vida e contextos sociais, culturais, histórico-políticos e econômicos;

b) identificar, compreender, analisar e interpretar as habilidades e os transtornos relativos à dimensão ocupacional do ser humano;

c) analisar e utilizar, como instrumento de intervenção, as atividades humanas quais sejam, as de auto-cuidado, trabalho e lazer, as artesanais, artísticas, lúdicas, culturais e sociais;

d) utilizar o raciocínio terapêutico-ocupacional para avaliar, planejar e implementar a intervenção, bem como analisar seus resultados;

e) desenvolver relação terapeuta-paciente com compromisso e responsabilidade;

f) identificar e explorar recursos técnicos e sócio-ambientais para a condução de processos terapêutico-ocupacionais numa perspectiva interdisciplinar;

g) intervir com base na compreensão das relações saúde-sociedade e dos processos de exclusão-inclusão social;

h) inserir-se profissionalmente nos diversos níveis de atenção, atuando em programas de promoção, proteção, recuperação, inclusão e reabilitação nos setores: saúde, educação e ação social;

i) desempenhar atividades de assistência, pesquisa, planejamento e gestão de serviços, formulação e implementação de políticas sociais.

Art. 7º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Terapia Ocupacional, tomará como referencia os seguintes conteúdos:

a) prática profissional e a realidade brasileira;

b) perfil de morbi-mortalidade nacional e regional;

c) perfil de produção e ocupação da população brasileira;

d) relações societárias, de trabalho e comunicação no mundo contemporâneo;

e) políticas sociais e legislação das áreas da(saúde, da educação, do trabalho e da assistência social;

f) noções de gestão e planejamento de serviços; gestão de serviços de Terapia Ocupacional;

g) processo saúde-doença e suas múltiplas determinações: aspectos biológicos, sociais, psíquicos, culturais e históricos;

h) processos de inclusão-exclusão social, estigmatização e efetivação da cidadania;

i) fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos da Terapia Ocupacional;

j) estudo da forma, função e significado da atividade humana em diferentes ciclos de vida e em seus contextos sócio-culturais e históricos;

k) técnicas e análise de atividades: auto-cuidado, trabalho e lazer, atividades artesanais, artísticas, lúdicas, culturais e sociais;

l) atividade enquanto recurso terapêutico;

m) modelos de intervenção em Terapia Ocupacional;

n) métodos de avaliação, planejamento e implementação da intervenção, análise dos resultados e formas de registro em Terapia Ocupacional;

o) modalidades de intervenção terapêutico-ocupacionais: atendimento individual, grupal e coletivo na instituição, no domicílio, e na comunidade;

p) multidisciplinaridade, interdisciplinaridade, e transdisciplinaridade;

q) tecnologia assistiva e acessibilidade: adaptações, órteses, próteses e software;

r) terapias pelo movimento: neuro-evolutivas, neuro-fisiológicas e biomecânicas, psicocorporais, cinesioterápicas;

s) princípios éticos e bioéticos;

t) métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;

u) bases da relação indivíduo-cultura-sociedade;

v) desenvolvimento humano nos diferentes ciclos de vida;

w) aspectos percepto-cognitivos e funcionamento psíquico de ser humano;

x) cisnesiologia;

y) estrutura anátomo-fisiológica e os processos patológicos.

Art. 8º A prova do ENADE 2004 terá, em seu componente específico da área de Terapia Ocupacional, 30 (trinta) questões, discursivas e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Terapia Ocupacional e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIEZER MOREIRA PACHECO