Portaria DETRAN-PB nº 122 de 07/06/2004

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 jun 2004

O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA - DETRAN-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo art. 9º, inciso I, da Lei 3.848, de l5 de junho de l.976, c/c o Decreto nº 7.065, de 08 de outubro de l.976, modificado pelo art. 24, do Decreto nº 7.960, de 07 de março de l.979, e,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 7.571, de 17 de maio de 2004, sancionada pelo Exmo. Governador do Estado da Paraíba, Dr. Cássio Cunha Lima e publicado no D.O.E. em 18 de maio do corrente ano;

RESOLVE:

Art. 1º A presente portaria destina-se a adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei, referente à isenção de Taxas de serviços, de Motocicletas, Motonetas e Triciclos, no âmbito do DETRAN-PB.

Art. 2º Serão beneficiados com a isenção mencionada no artigo antecedente as motocicletas e motonetas nacionais, com até 200 cilindradas, de propriedade dos pequenos proprietários, trabalhadores rurais e assentados, e os Triciclos de propriedade dos portadores de deficiência.

§ 1º O beneficio citado no caput deste artigo está vinculado à inexistência de pendência Judicial, no RENAVAM, ou outras restrições, em relação aos veículos a serem beneficiado com a isenção;

§ 2º A propriedade dos veículos mencionados no caput deste artigo, comprovar- se-á através de;

I - nota fiscal fornecida pelo fabricante, revendedor, ou documentos equivalente, expedido por autoridade competente;

II - certificado de registro de veículo (C.R.V.) datado e com firma reconhecida.

§ 3º A condição de pequeno proprietário, trabalhador rural e assentado, provarse- á mediante comprovante de residência na área Rural.

§ 4º A Condição de portadores de deficiência proprietários de Triciclo, provarse- á através de exames na Junta Médica deste órgão.

Art. 3º O Detran-Pb, diligenciará no intuito de comprovar a veracidade dos comprovantes exigidos do beneficiário, conforme dispõe a Lei nº 7./571, de 17 de maio de 2004.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

João Pessoa - Pb, 07 de junho de 2004.

PAULO ROBERTO DE AQUINO NEPOMUCENO

Diretor Superintendente