Portaria MC/MEC nº 122 de 15/05/2003

Norma Federal

Inclui o Ministério da Educação como co-participante da execução do Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão - GESAC.

Os Ministros de Estado das Comunicações e da Educação, no uso de suas atribuições, considerando o Contrato Administrativo de prestação de serviços nº 29/2002-MC e seu Primeiro Termo Aditivo de 15 de maio de 2003, decorrentes da Concorrência Pública nº 01/2002-MC, celebrados entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações e a GILAT DO BRASIL LTDA., para execução do Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão - GESAC, resolvem:

Art. 1º Incluir, nos termos e condições constantes do Anexo a esta Portaria o Ministério da Educação como co-participante da execução do Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão - GESAC.

Art. 2º Constituir Comissão Interministerial, com representantes dos Ministérios da Educação, para coordenar e acompanhar a execução do Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão - GESAC junto às unidades escolares que aderirem ao referido Programa.

Art. 3º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão Interministerial - do Ministério das Comunicações: Antônio Bezerra de Albuquerque Neto, que a presidirá e Hugo César Almeida; do Ministério da Educação: Américo Tristão Bernardes, Alberto Castilho Siqueira e Jean Marc Georges Mutzig.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRO TEIXEIRA

Ministro de Estado das Comunicações

CRISTOVAM BUARQUE

Ministro de Estado da Educação

ANEXO

1. Como co-participante da execução do Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão - GESAC, compete ao Ministério da Educação:

1.1 Quanto aos aspectos de estruturação do funcionamento do Programa:

1.1.1 mobilizar e coordenar as ações necessárias para o atendimento das unidades escolares, junto às esferas estadual e municipal, obedecidas as especificidades do Programa GESAC;

1.1.2 disponibilizar informações de todas as unidades escolares, compreendendo, na primeira fase da execução dos serviços objeto do Contrato Administrativo nº 29/2003-MC, 1800 escolas, que deverão ser contempladas com o acessos à internet pelo Programa GESAC, com todos os dados necessários às ações de implementação por parte do Ministério das Comunicações;

1.1.3 cuidar para que as unidades escolares onde serão instalados os acessos à internet tenham laboratório de informática funcionando em rede local e que não disponham de conexão à internet em banda larga;

1.1.4 disponibilizar estruturas de suporte técnico e pedagógicos junto às unidades escolares, para atendimento das necessidades de implementação do Programa GESAC;

1.1.5 coordenar a mobilização de recursos humanos para apoio ao Programa, tais como: diretores, professores, técnicos e demais envolvidos no suporte educacional, de forma a capacitá-los para a melhor utilização dos serviços e facilidades disponíveis;

1.1.6 coordenar, junto às Secretarias de Educação dos Estados e Municípios, ações voltadas para o esclarecimento das unidades escolares beneficiadas pelo Programa quanto aos direitos e deveres, em especial no tocante à correta utilização dos equipamentos e serviços e bem assim garantir à cooperação dos responsáveis por essas unidades para a instalação das unidades de comunicação, e para o desenvolvimento das atividades de acompanhamento, controle e fiscalização;

1.1.7 zelar pela preservação e utilização racional dos equipamentos terminais, redes e dispositivos colocados à sua disposição; e

1.1.8 promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento contínuos do emprego das telecomunicações e da informática, como fator de enriquecimento pedagógico e atingimento dos pressupostos de qualidade, eficiência e eqüidade no ensino, bem como de inclusão digital e social da comunidade.

1.2 Quanto aos aspectos de logística e de equipamentos:

1.2.1 ajustar com cada unidade escolar a garantia de disponibilidade de uma das máquinas de cada laboratório a ser utilizada como servidora do sistema de acesso à internet e de outros serviços de suporte à rede;

1.2.2 assegurar a disponibilidade, nas unidades escolares, do material de consumo necessário à utilização dos acessos e equipamentos terminais;

1.2.3 garantir a manutenção e funcionamento dos softwares (sistemas operacionais, aplicativos, browsers, etc) e dos equipamentos de informática, que estarão conectados à internet, através das unidades de comunicação; e

1.2.4 obter, junto aos Poderes Públicos Estaduais e Municipais, a garantia de disponibilidade, nas unidades escolares a serem atendidas, de infra-estrutura predial necessária à implantação dos acessos, dos equipamentos terminais, dos equipamentos relativos à unidade de comunicação e respectiva antena.

2. Compete ao Ministério das Comunicações, como contratante dos serviços do Programa GESAC:

2.1 fornecer especificações detalhadas dos serviços oferecidos, principalmente no que tange ao sistema de gerenciamento, visando a disseminação das facilidades disponíveis a serem utilizadas pelos gestores públicos envolvidos;

2.2 coordenar as ações de definição do cronograma de instalação de equipamentos nas unidades escolares; e

2.3 fornecer programa de capacitação às equipes de suporte das Secretarias de Educação dos Estados e Municípios, tanto nas unidades escolares, como nos Núcleos de Tecnologia Educacional.