Portaria SE/MS nº 1.219 de 16/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.309 de 2010 (LDO 2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381 de 2011 .

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 731, de 11 de abril de 2011, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.217513/2011-40,

Resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.309, de 9 DE AGOSTO DE 10 (LDO 2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09.02.2011 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

Seguridade Social R$ 1,00

CÓDIGO   IDOC   CE   GR   MOD   FTE   VALOR  
ACRÉSCIMO  REDUÇÃO  
36000             1.635.677  1.635.677 
36901             1.635.677  1.635.677 
10.301.1214.8581             1.385.677  1.385.677 
10.301.1214.8581.0024             120.000  120.000 
  9999  4  4  40  151    120.000 
  9999  4  4  41  151  120.000   
10.301.1214.8581.0035             937.582  937.582 
  9999  4  4  40  151    937.582 
  9999  4  4  41  151  937.582   
10.301.1214.8581.0041             234.356  234.356 
  9999  4  4  40  151    234.356 
  9999  4  4  41  151  234.356   
10.301.1214.8581.1238             93.740  93.740 
  9999  4  4  40  151    93.740 
  9999  4  4  41  151  93.740   
10.302.1220.4525             250.000  250.000 
10.302.1220.4525.0035             250.000  250.000 
  9999  3  3  71  151    250.000 
  9999  3  3  70  151  250.000