Portaria MIN nº 1.219 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Verdejante/PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 32.096, de 17 de julho de 2008, do Estado de Pernambuco, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001771/2008-37, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Verdejante, zona urbana, na Rua José Gonçalves da Silva, Rua Agamenon Magalhães e Avenida David Jacinto; e zona rural, nas localidades de Algodões, Paulo, Riacho do Meio, Malhada Grande, Volta Grande, Mamoeiro, Poço dos Bezerros, São Gregório, Cacimba Nova, Encantado, Oiticica, Pitombeira, Riacho Verde II, Riacho Verde I, Tumuju, Angico Torto, Açude Quebrado, Açude Velho, Penedo, São Joaquim, Riachinho, Pilões, Tiririca, Gato, Quixaba, Limoeiro e Icois, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 30 de março de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA