Portaria COMAER nº 1.219 de 30/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2004

Desativa a Comissão Aeronáutica Brasileira em São Paulo e dá outras providências.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta no Processo nº 00-01/2688/2004, resolve:

Art. 1º Desativar a Comissão Aeronáutica Brasileira em São Paulo (CABSP), criada pela Portaria nº 526/GM3, de 10 de maio de 1982.

Art. 2º Determinar a incorporação ao Centro Logístico da Aeronáutica (CELOG) do pessoal e do patrimônio da CABSP.

Art. 3º Determinar ao Comando-Geral de Apoio a preservação do acervo histórico da CABSP.

Art. 4º Determinar ao Estado-Maior da Aeronáutica, aos Comandos-Gerais e Departamentos e à Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica que tomem as necessárias providências, em suas áreas de competência, decorrentes da efetivação da presente Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 6º Revogam-se as Portarias nº 1.384/GM3, de 14 de novembro de 1983, e nº 071/GM3, de 28 de janeiro de 1987, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 1983 e de 30 de janeiro de 1987.

Ten.-Brig.-Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO