Portaria SUTRI nº 1217 DE 11/10/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 out 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os itens 303 e 672 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.184 , de 24 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 697 a 699:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
303 PET PD 511 a 600ml Pequetito Guaraná 52 3,10
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
672 vr 600ml Pequetito (sabores) 52 2,40
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
697 PET PD 300 a 350ml água Tônica Mate Couro (todos os sabores) 20 2,30
698 PET PD 1000ml água Tônica Mate Couro (todos os sabores) 20 3,95
699 PET PD 1000ml Nick (todos os sabores) 20 2,80

".

Art. 2º O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.184, de 2022, fica acrescido dos itens 270 a 273, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
270 PET PD 310 a 360ml Mate Couro Energy Drink 20 4,00
271 PET PD 2000ml Mate Couro Energy Drink 20 8,00
272 PET PD 1000ml vulcano (todos) 87 4,49
273 PET PD 2000ml Adrenalina (todos) 87 5,99

".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2022.

Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação