Portaria MT nº 1.217 de 02/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2003

Autoriza a execução de pesquisa entre o Ministério dos Transportes e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal,

Considerando que as necessidades específicas de cada obra de infra-estrutura, associadas às modelagens econômico-financeiras e avaliação de impactos sociais e ambientais com seus respectivos projetos de proteção, mitigação e monitoramento, formarão a base para tornar as futuras parcerias viáveis e duradouras;

Considerando que o desafio deverá contemplar os vários atores no processo, visando uma prestação de serviço de alta qualidade, atendendo as expectativas dos usuários, respeitando a modicidade e justiça tarifária, a proteção, monitoramento e mitigação dos impactos previstos, de forma homogênea durante todo o período provável para as parcerias;

Considerando que a aceleração de novos processos de investimentos em infra-estrutura pela existência de uma nova tecnologia capaz de sistematizar informações e modelos de parcerias de longo prazo, resolve:

Art. 1º Autorizar a execução de um projeto conjunto de pesquisa entre o Ministério dos Transportes e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, para a integração de conceitos e desenvolvimento de sistema de análise e formatação de projetos de concessão de rodovias e obras em infra-estrutura de transportes.

Art. 2º Para a execução do plano de trabalho os recursos orçamentários serão advindos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, através do Programa 26.782.0236.1490.0101, Natureza da Despesa 449000, Fonte 0111, no valor de R$ 2.498.094,88 (dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON ADAUTO