Portaria SE/MS nº 1.216 de 09/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Promove, em consonância com o estabelecido no inciso II do art. 55 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO-2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 .

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria GM/MS nº 731, de 11 de abril de 2011, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas à celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.216530/2011-60,

Resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo desta Portaria, em consonância com o estabelecido no inciso II do art. 55 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO-2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

Seguridade Social  
  R$ 1,00  
CÓDIGO   IDOC   MOD   FTE   VALOR   
ACRÉSCIMO  REDUÇÃO 
36000            1.848.220  1.848.220 
               
36901            1.848.220  1.848.220 
               
10.301.1214.8581            1.848.220  1.848.220 
               
10.301.1214.8581.0024            50.000  50.000 
  9999  40  151    50.000 
  9999  41  151  50.000   
               
10.301.1214.8581.0026            198.550  198.550 
  9999  40  151    198.550 
  9999  41  151  198.550   
               
10.301.1214.8581.0031            100.026  100.026 
  9999  40  151    100.026 
  9999  41  151  100.026   
               
10.301.1214.8581.0041            132.109  132.109 
  9999  40  151    132.109 
  9999  41  151  132.109   
               
10.301.1214.8581.0043            100.000  100.000 
  9999  40  151    100.000 
  9999  41  151  100.000   
               
10.301.1214.8581.0124            491.320  491.320 
  9999  40  151    491.320 
  9999  41  151  491.320   
               
10.301.1214.8581.1284            697.466  697.466 
  9999  40  151    697.466 
  9999  41  151  697.466   
               
10.301.1214.8581.1292            78.750  78.750 
  9999  40  151    78.750 
  9999  41  151  78.750