Portaria SE/MS nº 1.216 de 09/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Promove, em consonância com o estabelecido no inciso II do art. 55 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO-2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 .

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria GM/MS nº 731, de 11 de abril de 2011, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas à celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.216530/2011-60,

Resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo desta Portaria, em consonância com o estabelecido no inciso II do art. 55 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO-2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

Seguridade Social  
  R$ 1,00  
CÓDIGO   IDOC   C  G  MOD   FTE   VALOR   
E  R  ACRÉSCIMO  REDUÇÃO 
36000            1.848.220  1.848.220 
               
36901            1.848.220  1.848.220 
               
10.301.1214.8581            1.848.220  1.848.220 
               
10.301.1214.8581.0024            50.000  50.000 
  9999  4  4  40  151    50.000 
  9999  4  4  41  151  50.000   
               
10.301.1214.8581.0026            198.550  198.550 
  9999  4  4  40  151    198.550 
  9999  4  4  41  151  198.550   
               
10.301.1214.8581.0031            100.026  100.026 
  9999  4  4  40  151    100.026 
  9999  4  4  41  151  100.026   
               
10.301.1214.8581.0041            132.109  132.109 
  9999  4  4  40  151    132.109 
  9999  4  4  41  151  132.109   
               
10.301.1214.8581.0043            100.000  100.000 
  9999  4  4  40  151    100.000 
  9999  4  4  41  151  100.000   
               
10.301.1214.8581.0124            491.320  491.320 
  9999  4  4  40  151    491.320 
  9999  4  4  41  151  491.320   
               
10.301.1214.8581.1284            697.466  697.466 
  9999  4  4  40  151    697.466 
  9999  4  4  41  151  697.466   
               
10.301.1214.8581.1292            78.750  78.750 
  9999  4  4  40  151    78.750 
  9999  4  4  41  151  78.750