Portaria MD nº 1.216 de 09/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2009

Aprova a proposta de atualização dos salários dos Diretores e honorários dos Membros do Conselho de Administração e dos Titulares do Conselho Fiscal da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, o disposto no § 6º do art. 17 do Estatuto Social da IMBEL, aprovado pelo Decreto nº 5.338, de 12 de janeiro de 2005, e o contido no processo nº 60000.171883/2008-29,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta de atualização dos salários dos Diretores e honorários mensais dos Membros do Conselho de Administração e dos Titulares do Conselho Fiscal da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, a partir desta data, gerando efeitos retroativos a contar de novembro de 2008, conforme deliberações, abaixo transcritas, contidas na Nota DEST/CGC nº 496/2008, de 22 de dezembro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

I - fixar em R$ 821.940,29 (oitocentos e vinte e um mil novecentos e quarenta reais e vinte e nove centavos) a remuneração global a ser paga aos administradores da IMBEL, no período compreendido entre novembro de 2008 a outubro de 2009, aí incluídos: honorários mensais, gratificação natalina (décimo terceiro salário), adicional e abono pecuniário de férias, auxílio alimentação e cesta básica;

II - delegar ao Conselho de Administração da IMBEL competência para efetuar a distribuição individual dos valores destinados ao pagamento da remuneração dos Membros da Diretoria Executiva, observado o montante global e deduzida a parte destinada aos Membros do Conselho de Administração; e

III - fixar os honorários mensais dos Membros do Conselho de Administração e dos Titulares do Conselho Fiscal em 1/10 (um décimo) do que, em média mensal, perceberem os Membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos ao adicional e abono pecuniário de férias, auxílio alimentação e cesta básica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON A. JOBIM