Portaria SE/MS nº 1.215 de 08/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Promove em consonância com o estabelecido no inciso II do art. 55 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO-2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 .

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria GM/MS nº 731, de 11 de abril de 2011, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas à celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.216070/2011-70,

Resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo desta Portaria, em consonância com o estabelecido no inciso II do art. 55 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO-2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

Seguridade Social  
  R$ 1,00  
CÓDIGO   IDOC  MOD   FTE   VALOR  
  ACRÉSCIMO  REDUÇÃO 
36000            2.730.182  2.730.182 
               
36901            2.730.182  2.730.182 
               
10.301.1214.8581            2.730.182  2.730.182 
               
10.301.1214.8581.0023            167.999  167.999 
  9999  40  151    167.999 
  9999  41  151  167.999   
               
10.301.1214.8581.0029            600.000  600.000 
  9999  40  151    600.000 
  9999  41  151  600.000   
               
10.301.1214.8581.0690            1.016.515  1.016.515 
  9999  40  151    1.016.515 
  9999  41  151  1.016.515   
               
10.301.1214.8581.1104            200.000  200.000 
  9999  40  151    200.000 
  9999  41  151  200.000   
               
10.301.1214.8581.1144            292.268  292.268 
  9999  40  151    292.268 
  9999  41  151  292.268   
               
10.301.1214.8581.1210            400.000  400.000 
  9999  40  151    400.000 
  9999  41  151  400.000   
               
10.301.1214.8581.1282            53.400  53.400 
  9999  40  151    53.400 
  9999  41  151  53.400