Portaria SE/MS nº 1.215 de 08/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Promove em consonância com o estabelecido no inciso II do art. 55 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO-2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 .

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria GM/MS nº 731, de 11 de abril de 2011, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas à celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.216070/2011-70,

Resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo desta Portaria, em consonância com o estabelecido no inciso II do art. 55 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO-2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

Seguridade Social  
  R$ 1,00  
CÓDIGO   IDOC  C  G  MOD   FTE   VALOR  
  E  R  ACRÉSCIMO  REDUÇÃO 
36000            2.730.182  2.730.182 
               
36901            2.730.182  2.730.182 
               
10.301.1214.8581            2.730.182  2.730.182 
               
10.301.1214.8581.0023            167.999  167.999 
  9999  4  4  40  151    167.999 
  9999  4  4  41  151  167.999   
               
10.301.1214.8581.0029            600.000  600.000 
  9999  4  4  40  151    600.000 
  9999  4  4  41  151  600.000   
               
10.301.1214.8581.0690            1.016.515  1.016.515 
  9999  4  4  40  151    1.016.515 
  9999  4  4  41  151  1.016.515   
               
10.301.1214.8581.1104            200.000  200.000 
  9999  4  4  40  151    200.000 
  9999  4  4  41  151  200.000   
               
10.301.1214.8581.1144            292.268  292.268 
  9999  4  4  40  151    292.268 
  9999  4  4  41  151  292.268   
               
10.301.1214.8581.1210            400.000  400.000 
  9999  4  4  40  151    400.000 
  9999  4  4  41  151  400.000   
               
10.301.1214.8581.1282            53.400  53.400 
  9999  4  4  40  151    53.400 
  9999  4  4  41  151  53.400