Portaria SUTRI nº 1213 DE 30/09/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 out 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 243 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.184 , de 24 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
243 | PET PD 2000ml | Prime Energy Drink | 147 | 5,77 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2022.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação