Portaria UFSC nº 1.213 de 17/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação 4009 - Funcionamento de Cursos de Graduação no Estado de Santa Catarina, com o objetivo de Implantar a Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Pró-Reitora de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na seguinte legislação: art. 214, da Constituição Federal; Decreto Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967; Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores; Lei Complementar nº 101, de 4 de dezembro de 2006; Lei nº 12.214 de 26 de janeiro de 2010; Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores; Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009; Lei nº 7.094 de 3 de fevereiro de 2010, e Lei nº 7.144 de 30 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4009 - Funcionamento de Cursos de Graduação no Estado de Santa Catarina, com o objetivo de Implantar a Universidade Federal da Fronteira Sul em cumprimento a Lei nº 12.029/2009 de 16 de setembro de 2009, de acordo com o Termo de Cooperação, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4009.0042 - Funcionamento de Cursos de Graduação no Estado de Santa Catarina.

Fonte: 0250159999

PTRES: 002410

Processo: 23080.030001/2010-11

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Termo de Cooperação, e o recurso financeiro liberado mediante liquidação dos empenhos emitidos a conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Universidade Federal de Santa Catarina, no exercício de 2010, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º É facultada a Universidade Federal de Santa Catarina o monitoramento da execução da descentralização de que trata esta Portaria.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque deverão fazer parte da prestação de contas anual da UFFS, a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

YARA MARIA RAUH MÜLLER