Portaria MS nº 1.213 de 16/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2004

Regulamenta as transferências fundo a fundo para o financiamento de ações de vigilância sanitária para Estados, municípios e Distrito Federal.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seu capítulo I, art. 6º, § 1º, que trata da execução das ações de vigilância sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e

Considerando o disposto na Portaria nº 2.473/GM, de 29 de dezembro de 2003, publicada no DOU nº 1, de 2 de janeiro de 2004, que estabelece as normas para a programação pactuada das ações de vigilância sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde, aprovadas pela Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada em 20 de novembro de 2003, em Brasília - DF;

Considerando o disposto na Portaria nº 439/GM, de 16 de março de 2004, publicada no DOU nº 52, de 17 de março de 2004, que define os tetos financeiros destinados ao financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária;

Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados Membros encaminhadas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que aprovam as respectivas Programações Pactuadas apresentadas; e

Considerando as deliberações da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada em 29 de abril de 2004, em Brasília - DF, relativas à homologação da programação pactuada da vigilância sanitária, resolve:

Art. 1º Os recursos federais destinados ao financiamento das ações de média e alta complexidade em vigilância sanitária serão transferidos aos Fundos de Saúde Estaduais, municipais e do Distrito Federal, nos limites fixados nos Anexos I, II e III e com base nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.473/GM, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º Os recursos mencionados no artigo anterior serão destinados, exclusivamente, ao financiamento das ações de vigilância sanitária executadas pelos estados, municípios e Distrito Federal, discriminadas na programação estadual pactuada e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite no âmbito de cada estado e homologada pela Comissão Intergestores Tripartite.

Art. 3º Os saldos dos recursos financeiros transferidos pelo Termo de Ajuste e Metas da ANVISA, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, apurados em 30 de abril de 2004, serão incorporados aos tetos financeiros definidos pela Portaria nº 439/GM, de 16 de março de 2004, e serão utilizados somente conforme definido na regulamentação constante da Portaria nº 2.473/GM, de 29 de dezembro de 2003.

§ 1º Os saldos financeiros que em 30 de junho de 2004, ultrapassarem a 40% de todos os recursos transferidos por força do Termo de Ajuste e Metas e da Portaria nº 2.473/GM, de 29 de dezembro de 2003, comporão o Fundo de Compensação em Vigilância Sanitária - FCVS, de que trata a Seção III, art.13, da Portaria nº 2.473/GM, de 29 de dezembro de 2003.

§ 2º Para os municípios constantes do Anexo II desta Portaria, os saldos financeiros disponíveis para composição do FCVS serão apurados em 31 de outubro de 2004, conforme definido na Seção III, art. 13, da Portaria nº 2.473/GM, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º O repasse dos recursos será feito por meio do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito Federal, em parcelas mensais de igual valor, em valor correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais previstos, em conta específica da Vigilância Sanitária.

Art. 5º As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, que receberem recursos definidos nesta Portaria, manterão à disposição da ANVISA, do Ministério da Saúde e órgãos de fiscalização e controle, todas as informações relativas à utilização dos recursos financeiros e a execução das ações pactuadas.

Art. 6º Fica delegada competência à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e ao Fundo Nacional de Saúde para editarmos, quando necessário, normas regulamentadoras desta Portaria.

Art. 7º Os recursos federais necessários à viabilização do disposto nesta Portaria serão provenientes das dotações do Programa de Governo "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes" consignadas no orçamento vigente do Fundo Nacional de Saúde - FNS e alocadas na ações orçamentária 10.845.1289.0852 - Incentivo financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios com População acima de 50 mil Habitantes Inseridos na Pactuação das Ações de Média e Alta Complexidade em Vigilância Sanitária, no valor de R$ 19.277.999,00 (dezenove milhões, duzentos e setenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais), conforme Anexos I e II, bem como no orçamento vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA na ação orçamentária 10.845.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos, no valor de R$ 9.476.596,77 (nove milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa e seis reais, setenta e sete centavos) e na ação orçamentária 10.845.1289.6134 - Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde, no valor de R$ 4.293.402,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e dois reais), conforme o Anexo III.

Art. 8º Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria vigorarão a partir da competência maio de 2004.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

TERMO DE AJUSTE E METAS - MAC VISA 2004 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ESTADUAIS 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FNS 
Em R$ 
Estados Repasse Anual Repasse Mensal 
Norte 2.369.799,21 197.483,27 
Acre 434.650,00 36.220,83 
Pará 1.074.751,76 89.562,65 
Amapá 426.500,00 35.541,67 
Tocantins 433.897,45 36.158,12 
Nordeste 5.945.333,28 495.444,44 
Piauí 518.443,42 43.203,62 
Ceará 824.896,16 68.741,35 
Rio G. Norte 451.987,60 37.665,63 
Paraíba 672.448,91 56.037,41 
Pernambuco 1.482.143,29 123.511,94 
Alagoas 336.855,48 28.071,29 
Sergipe 379.403,45 31.616,95 
Bahia 1.279.154,97 106.596,25 
Sudeste 4.872.935,72 406.077,98 
Minas gerais 1.588.222,25 132.351,85 
Espirito Santo 622.600,70 51.883,39 
Rio de Janeiro 2.662.112,77 221.842,73 
Sul 3.695.078,60 307.923,22 
Paraná 1.479.068,91 123.255,74 
Santa Catarina 1.022.043,27 85.170,27 
Rio Grande do Sul 1.193.966,42 99.497,20 
Centro Oeste 2.394.852,19 199.571,02 
Mato Grosso do Sul 540.996,03 45.083,00 
Mato Grosso 559.999,81 46.666,65 
Goiás 720.555,95 60.046,33 
Distrito Federal 573.300,40 47.775,03 
Brasil 19.277.999,00 1.606.499,92 

ANEXO II

TERMO DE AJUSTE E METAS - MAC VISA 2004 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS MUNICIPAIS 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FNS 
Em R$ 
UF MUNICIPIOS Repasse Anual Repasse Mensal 
ALAGOAS ARAPIRACA 42.482,66 3.540,22 
 MACEIO 203.936,16 16.994,68 
sub-total  246.418,82 20.534,90 
ESPÍRITO SANTO GUARAPARI 19.323,80 1.610,32 
sub-total  19.323,80 1.610,32 
GOIÁS GOIANIA 229.221,20 19.101,77 
sub-total  229.221,20 19.101,77 
MATO GROSSO DO SUL DOURADOS 17.387,20 1.448,93 
 MARACAJÚ 2.721,10 226,76 
sub-total  20.108,30 1.675,69 
MATO GROSSO BARRA DO GARCAS 10.815,20 901,27 
 CUIABA 101.631,20 8.469,27 
 JACIARA 5.067,40 422,28 
 PEDRA PRETA 2.869,20 239,10 
 RONDONOPOLIS 31.678,20 2.639,85 
sub-total  152.061,20 12.671,77 
MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 576.453,00 48.037,75 
 BETIM 87.122,75 7.260,23 
 CONTAGEM 141.314,50 11.776,21 
 DIVINOPOLIS 48.493,50 4.041,13 
 GOVERNADOR VALADARES 63.061,75 5.255,15 
 IPATINGA 55.621,25 4.635,10 
 ITAUNA 20.021,50 1.668,46 
 JUIZ DE FORA 119.651,75 9.970,98 
 LAVRAS 20.685,00 1.723,75 
 PATOS DE MINAS 32.582,50 2.715,21 
 RIBEIRAO DAS NEVES 69.643,50 5.803,63 
 SANTA LUZIA 49.851,50 4.154,29 
 SÃO JOAO DEL REI 20.106,00 1.675,50 
 SETE LAGOAS 49.364,25 4.113,69 
 TEOFILO OTONI 32.158,50 2.679,88 
 UBERABA 66.455,75 5.537,98 
 UBERLANDIA 135.635,25 11.302,94 
sub-total  1.588.222,25 132.351,85 
PARÁ BELEM 308.706,46 25.725,54 
 SANTAREM 53.636,00 4.469,67 
sub-total  362.342,46 30.195,21 
PARANÁ ALMIRANTE TAMANDARÉ 19.765,40 1.647,12 
 AMPERE 3.273,00 272,75 
 APUCARANA 27.939,75 2.328,31 
 ARAPONGAS 22.964,50 1.913,71 
 ARAUCARIA 26.071,00 2.172,58 
 CAMBE 23.151,25 1.929,27 
 CAMPO LARGO 24.755,75 2.062,98 
 CAMPO MOURAO 20.314,75 1.692,90 
 CAPANEMA 3.578,20 298,18 
 CASCAVEL 65.376,25 5.448,02 
 CASTRO 16.509,00 1.375,75 
 CIANORTE 11.945,60 995,47 
 CORONEL VIVIDA 4.548,20 379,02 
 CRUZEIRO DO IGUACU 826,40 68,87 
 CURITIBA 417.798,50 34.816,54 
 DOIS VIZINHOS 6.447,00 537,25 
 ENEAS MARQUES 1.210,40 100,87 
 FOZ DO IGUACU 69.905,00 5.825,42 
 FRANCISCO BELTRAO 17.234,25 1.436,19 
 GUARAPUAVA 40.233,00 3.352,75 
 IBIPORA 11.076,25 923,02 
 IRATI 10.679,00 889,92 
 IVAIPORA 6.153,40 512,78 
 JACAREZINHO 7.849,00 654,08 
 JAGUARIAIVA 6.523,20 543,60 
 LONDRINA 116.833,50 9.736,13 
 MARINGA 75.887,75 6.323,98 
 PALMAS 7.347,00 612,25 
 PALMEIRA 7.850,50 654,21 
 PARANAGUA 33.980,75 2.831,73 
 PARANAVAI 19.299,25 1.608,27 
 PATO BRANCO 16.357,50 1.363,13 
 PEROLA D'OESTE 1.394,40 116,20 
 PINHAIS 22.289,40 1.857,45 
 PIRAQUARA 17.135,40 1.427,95 
 PLANALTO 2.764,60 230,38 
 PONTA GROSSA 71.671,25 5.972,60 
 PRANCHITA 1.193,60 99,47 
 ROLANDIA 12.963,25 1.080,27 
 SALTO DO LONTRA 2.484,40 207,03 
 SANTA IZABEL DO OESTE 2.293,00 191,08 
 SANTO ANTONIO DA PLATINA 8.064,40 672,03 
 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE 3.600,40 300,03 
 SÃO JORGE DO PATROCINIO 1.164,80 97,07 
 TELEMACO BORBA 12.493,80 1.041,15 
 UMUARAMA 23.231,50 1.935,96 
Sub-total  1.326.428,50 110.535,71 
PERNANBUCO CARUARU 53.187,40 4.432,28 
 GRAVATA 13.811,20 1.150,93 
 OLINDA 75.213,60 6.267,80 
 PAULISTA 55.574,00 4.631,17 
 RECIFE 292.264,00 24.355,33 
 SÃO JOAO 4.000,00 333,33 
 VERTENTES 3.034,60 252,88 
sub-total  497.084,80 41.423,73 
RIO GRANDE DO NORTE NATAL 148.958,80 12.413,23 
sub-total  148.958,80 12.413,23 
RIO GRANDE DO SUL CACHOEIRA DO SUL 26.586,60 2.215,55 
 CANELA 9.085,75 757,15 
 CARAZINHO 14.863,50 1.238,63 
 ERECHIM 18.547,20 1.545,60 
 GRAVATAI 49.704,60 4.142,05 
 PANAMBI 8.401,25 700,10 
 PELOTAS 82.843,00 6.903,58 
 PORTO ALEGRE 348.521,25 29.043,44 
 SANTA MARIA 50.928,00 4.244,00 
 SANTA ROSA 16.772,25 1.397,69 
 SAPIRANGA 14.655,20 1.221,27 
 SERAFINA CORREA 2.911,00 242,58 
sub-total  643.819,60 53.651,63 
SERGIPE ARACAJU 119.941,75 9.995,15 
 BARRA DOS COQUEIROS 3.874,40 322,87 
 ESTANCIA 12.116,60 1.009,72 
 ITABAIANA 16.100,40 1.341,70 
 LAGARTO 17.356,20 1.446,35 
 NOSSA SENHORA DO SOCORRO 30.285,40 2.523,78 
sub-total  199.674,75 16.639,56 
TOTAL  5.433.664,48 452.805,37 

ANEXO III

TERMO DE AJUSTE E METAS - MAC VISA 2004 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ESTADUAIS 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA ANVISA 
Em R$ 
 Repasse Repasse 
Estados Anual Mensal 
Norte 0,00 0,00 
Acre 0,00 0,00 
Pará 0,00 0,00 
Amapá 0,00 0,00 
Tocantins 0,00 0,00 
Nordeste 2.104.051,14 175.337,59 
Piauí 0,00 0,00 
Ceará 824.896,17 68.741,34 
Rio Grande do Norte 0,00 0,00 
Paraíba 0,00 0,00 
Pernambuco 0,00 0,00 
Alagoas 0,00 0,00 
Sergipe 0,00 0,00 
Bahia 1.279.154,97 106.596,25 
Sudeste 6.962.090,68 580.174,22 
Minas gerais 2.911.846,55 242.653,88 
Espirito Santo 0,00 0,00 
Rio de Janeiro 4.050.244,13 337.520,35 
Sul 3.695.078,63 307.923,22 
Paraná 1.056.477,80 88.039,82 
Santa Catarina 1.022.043,28 85.170,28 
Rio Grande do Sul 1.616.557,55 134.713,13 
Centro Oeste 1.008.778,32 84.064,85 
Mato Grande do Sul 0,00 0,00 
Mato Grosso 0,00 0,00 
Goiás 1.008.778,32 84.064,86 
Distrito Federal 0,00 0,00 
Brasil 13.769.998,77 1.147.499,89