Portaria SUTRI nº 1212 DE 29/09/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 set 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 111 a 114, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
111 Comercial Agape - Gêneros Alimentícios Ltda. 13.017.499/0001-91 17.060.00
17.062.00
30.09.2022  
112 Leonardo Jose de Castro 06126053613 31.732.374/0001-25 17.077.00
17.079.02
17.079.05
17.079.06
30.09.2022  
113 Gabriel Ferreira de oliveira 09701255690 36.591.874/0001-08 17.048.02
17.079.06
30.09.2022  
114 trindade Alimentos Ltda. 45.821.928.0001-75 17.079.05
17.080.00
17.092.00
17.093.00
17.094.00
30.09.2022  

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 30 de setembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação