Portaria SUTRI nº 1212 DE 29/09/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 set 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 111 a 114, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
111 | Comercial Agape - Gêneros Alimentícios Ltda. | 13.017.499/0001-91 |
17.060.00 17.062.00 |
30.09.2022 | |
112 | Leonardo Jose de Castro 06126053613 | 31.732.374/0001-25 |
17.077.00 17.079.02 17.079.05 17.079.06 |
30.09.2022 | |
113 | Gabriel Ferreira de oliveira 09701255690 | 36.591.874/0001-08 |
17.048.02 17.079.06 |
30.09.2022 | |
114 | trindade Alimentos Ltda. | 45.821.928.0001-75 |
17.079.05 17.080.00 17.092.00 17.093.00 17.094.00 |
30.09.2022 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 30 de setembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação