Portaria MS nº 1.212 de 16/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2004

Atualiza os valores do incentivo para Vigilância Sanitária Básica, e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições, e considerando a necessidade de atualizar os valores do Incentivo para Vigilância Sanitária Básica, em função das alterações na população dos municípios, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do Incentivo para Vigilância Sanitária Básica, utilizando a população da Resolução nº 2, de 25 de agosto de 2003, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, publicada no Diário Oficial da União em 30 de agosto de 2003, que trata da estimativa da população para Estados e municípios para o ano de 2003.

Art. 2º O teto financeiro anual do Incentivo para Vigilância Sanitária Básica será de R$ 44.217.859,25 (quarenta e quatro milhões, duzentos e dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.304.0010.0595 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para as ações de Vigilância Sanitária.

Art. 4º Fica delegada competência à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e ao Fundo Nacional de Saúde para editarem, quando necessário, normas regulamentadoras desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2004.

HUMBERTO COSTA

Vigilância Sanitária Básica 2004 
REGIÃO/UF População 2003 Teto Anual Em R$ Teto Mensal em R$ 
Norte 13.784.881 3.446.220,25 287.185,02 
Rondônia 1.455.907 363.976,75 30.331,40 
Acre 600.595 150.148,75 12.512,40 
Amazônia 3.031.068 757.767,00 63.147,25 
357.302 89.325,50 7.443,79 
Pará 6.574.993 1.643.748,25 136.979,02 
Amapá 534.835 133.708,75 11.142,40 
Tocantins 1.230.181 307.545,25 25.628,77 
Nordeste 49.352.225 12.338.056,25 1.028.171,35 
Maranhão 5.873.655 1.468.413,75 122.367,8 
Piauí 2.923.725 730.931,25 60.910,94 
Ceará 7.758.441 1.939.610,25 161.634,19 
Rio G. norte 2.888.058 722.014,50 60.167,88 
Paraíba 3.518.595 879.648,75 73.304,06 
Pernambuco 8.161.862 2.040.465,50 170.038,79 
Alagoas 2.917.664 729.416,00 60.784,67 
Sergipe 1.874.613 468.653,25 39.054,44 
Bahia 13.435.612 3.358.903,00 279.908,58 
Sudeste 75.391.969 18.847.992,25 1.570.666,02 
Minas Gerais 18.553.312 4.638.328,00 386.527,33 
Espírito Santo 3.250.219 812.554,75 67.712,90 
Rio de Janeiro 14.879.118 3.719.779,50 309.981,63 
São Paulo 38.709.320 9.677.330,00 806.444,17 
Sul 26.025.091 6.506.272,75 542.189,40 
Paraná 9.906.866 2.476.716,50 206.393,04 
Santa Catarina 5.607.233 1.401.808,25 116.817,35 
Rio G.Sul 10.510.992 2.627.748,00 218.979,00 
C.Oeste 12.317.271 3.079.317,75 256.609,81 
Mato G.Sul 2.169.688 542.422,00 45.201,83 
Mato Grosso 2.651.335 662.833,75 55.236,15 
Goiânia 5.306.459 1.326.614,75 110.551,23 
Distrito Federal 2189789 547.447,25 45.620,60 
Brasil 176.871.437 44.217.859,25 3.684.821,60