Portaria MS nº 1.212 de 16/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2004
Atualiza os valores do incentivo para Vigilância Sanitária Básica, e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições, e considerando a necessidade de atualizar os valores do Incentivo para Vigilância Sanitária Básica, em função das alterações na população dos municípios, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do Incentivo para Vigilância Sanitária Básica, utilizando a população da Resolução nº 2, de 25 de agosto de 2003, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, publicada no Diário Oficial da União em 30 de agosto de 2003, que trata da estimativa da população para Estados e municípios para o ano de 2003.
Art. 2º O teto financeiro anual do Incentivo para Vigilância Sanitária Básica será de R$ 44.217.859,25 (quarenta e quatro milhões, duzentos e dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.304.0010.0595 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para as ações de Vigilância Sanitária.
Art. 4º Fica delegada competência à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e ao Fundo Nacional de Saúde para editarem, quando necessário, normas regulamentadoras desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2004.
HUMBERTO COSTA
Vigilância Sanitária Básica 2004 | |||
REGIÃO/UF | População 2003 | Teto Anual Em R$ | Teto Mensal em R$ |
Norte | 13.784.881 | 3.446.220,25 | 287.185,02 |
Rondônia | 1.455.907 | 363.976,75 | 30.331,40 |
Acre | 600.595 | 150.148,75 | 12.512,40 |
Amazônia | 3.031.068 | 757.767,00 | 63.147,25 |
357.302 | 89.325,50 | 7.443,79 | |
Pará | 6.574.993 | 1.643.748,25 | 136.979,02 |
Amapá | 534.835 | 133.708,75 | 11.142,40 |
Tocantins | 1.230.181 | 307.545,25 | 25.628,77 |
Nordeste | 49.352.225 | 12.338.056,25 | 1.028.171,35 |
Maranhão | 5.873.655 | 1.468.413,75 | 122.367,8 |
Piauí | 2.923.725 | 730.931,25 | 60.910,94 |
Ceará | 7.758.441 | 1.939.610,25 | 161.634,19 |
Rio G. norte | 2.888.058 | 722.014,50 | 60.167,88 |
Paraíba | 3.518.595 | 879.648,75 | 73.304,06 |
Pernambuco | 8.161.862 | 2.040.465,50 | 170.038,79 |
Alagoas | 2.917.664 | 729.416,00 | 60.784,67 |
Sergipe | 1.874.613 | 468.653,25 | 39.054,44 |
Bahia | 13.435.612 | 3.358.903,00 | 279.908,58 |
Sudeste | 75.391.969 | 18.847.992,25 | 1.570.666,02 |
Minas Gerais | 18.553.312 | 4.638.328,00 | 386.527,33 |
Espírito Santo | 3.250.219 | 812.554,75 | 67.712,90 |
Rio de Janeiro | 14.879.118 | 3.719.779,50 | 309.981,63 |
São Paulo | 38.709.320 | 9.677.330,00 | 806.444,17 |
Sul | 26.025.091 | 6.506.272,75 | 542.189,40 |
Paraná | 9.906.866 | 2.476.716,50 | 206.393,04 |
Santa Catarina | 5.607.233 | 1.401.808,25 | 116.817,35 |
Rio G.Sul | 10.510.992 | 2.627.748,00 | 218.979,00 |
C.Oeste | 12.317.271 | 3.079.317,75 | 256.609,81 |
Mato G.Sul | 2.169.688 | 542.422,00 | 45.201,83 |
Mato Grosso | 2.651.335 | 662.833,75 | 55.236,15 |
Goiânia | 5.306.459 | 1.326.614,75 | 110.551,23 |
Distrito Federal | 2189789 | 547.447,25 | 45.620,60 |
Brasil | 176.871.437 | 44.217.859,25 | 3.684.821,60 |