Portaria MIN nº 1.211 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Moreilândia - PE.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 32.093, de 15 de julho de 2008, do Estado de Pernambuco, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001933/2008-37, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Moreilândia, zona urbana, nas localidades de Vila São José, ruas Santa Teresinha, 15 de Novembro e Sete de Setembro; Vila Nova, rua Joaquim Nabuco e Distrito de Cariri-Mirim, ruas Santa Luzia, do Comércio, dos Valérios, Alto do Cruzeiro e Anacleto Vieira; zona rural, nas localidades de Juazeirinho, Lages, Baxio do Melo, Alto Alegre, Algodões, Braz, Santiago, Barra da Madeira, Recanto, Poço Preto, Gravatá, Varjota, Mamoeiro, Catolé, Riacho Novo, Vasco, Letreiro, Neco, Carrancudo, Barrigudinha, Palha, Escondido, Santo Antônio, Casa Branca, Lagoa Queiroz, Ingazeira, Vazante, Barra da Porquilha, Alto I, Barreiro Branco, Catagalo, Riacho Cavalo, Tamboril, Bom Jesus, Queimadas, Lagoa Seca, Lagoa do Boi, Baxio do Paulo, Sanharol, Sabonete, Genipapo, Barreiros, Fortaleza, Mandacaru, Mata Grande, Coxos, Mosquito e Alegre, pelo prazo de 180 dias, contados a partir de 17 de março de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA