Portaria MIN nº 1.211 de 09/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2003

Promove, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado, Interino, da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 (LDO-2003), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a descentralização de recursos para instituições privadas sem fins lucrativos, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO A. DE LACERDA

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

R$ 1,00 
ANEXO  
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
04.301.0791.2004.0001  Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes - Nacional0100 33.90.00 400.000,00 33.50.00 400.000,00 
   400.000,00  400.000,00 
TOTAL    400.000,00  400.000,00 
JUSTIFICATIVA: A alteração visa possibilitar a celebração de convênio com a Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados da CODEVASF para operação do Programa de Assistência à Saúde, em atendimento a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre Planos Privados de Assistência à Saúde.