Portaria IPEM/GAPRE nº 1210 DE 20/10/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 out 2023

Fixa o calendário e os procedimentos de verificação metrológica nos taxímetros instalados nos táxis do município de São Pedro da Aldeia.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM-RJ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o exercício das funções de verificação metrológica e de fiscalização, definidas nas Leis Federais nº 5.966 de 11 de dezembro de 1973, que instituiu o Sistema Nacional de Metrologia, e nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e  Tecnologia - INMETRO, delegadas ao IPEM/RJ por meio de Convênio;

- a necessidade de garantir a transparência nas relações com a Administração Pública e de permitir o amplo acesso à informação, em observância à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Lei de Acesso à Informação;

- o estabelecido na Portaria INMETRO nº 124/2022, que trata do regulamento metrológico relativo aos taxímetros, bem como as leis municipais publicadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que regulamentam o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Táxis;

- as regras inseridas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção  dos direitos do consumidor, bem como as alterações legislativas constantes nas Leis Federais nº 13.460,  de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a defesa dos usuários dos serviços públicos, e nº  13.726, de 8 de outubro de 2018, que trata da desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos;

- a necessidade da Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira  mais eficiente o controle e fiscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento, e - o  disposto no Processo nº SEI-150164/001736/2023;

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica estabelecido o calendário e os procedimentos de Verificação Metrológica do Exercício de 2023 para os taxímetros instalados nos taxis no âmbito do Município de SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ.

CAPÍTULO I - DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-R

Art. 2° - O procedimento de Verificação Metrológica de que trata esta Portaria será executado entre os  dias 23/10/2023 e 27/10/2023, na Rua Francisco dos Santos Silva, 555 - Centro - SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ e será composto pela Análise Documental e cumprimento de determinações, pelo Teste de Pista, pela emissão de Certificado e pela marcação do taxímetro a serem executados pelo IPEM-RJ,  conforme anexo único desta Portaria.

Seção I - Do Agendamento

Art. 3° - O taxista credenciado deverá consultar o endereço eletrônico do IPEM-RJ www.ipem.rj.gov.br  para o agendamento da Verificação Metrológica e para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 52,18 (cinquenta e dois reais e dezoito centavos) referente a este serviço, que deverá ser quitada até 05 (cinco) dias antes da data da realização junto ao IPEM-RJ.

§ 1º - O agendamento será feito por data, turno e local de execução do serviço.

§ 2º - Não será permitido o atendimento fora do local, da data ou do turno agendado, sob pena de  reagendamento em caso de atraso.

§ 3º - Caso seja declarado feriado ou ponto facultativo na data previamente agendada, será esta automaticamente prorrogada para o próximo dia útil.

§ 4º - Será permitido o reagendamento do respectivo serviço uma única vez, desde que haja vaga  disponível no sistema do IPEM/RJ.

Seção II - Da Análise Documental

Art. 4° - Para execução do serviço de verificação do taxímetro, será necessária a apresentação dos  seguintes documentos abaixo relacionados, em via original e cópia simples:

I - Carteira Nacional de Habilitação; (original e cópia)

II - Certificado da última Verificação Metrológica do taxímetro; (original)

III - Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), do exercício atual ou do imediatamente anterior; (original)

IV - Certificado de Segurança Veicular (CSV) para veículos movidos a gás natural (GNV), dentro da  validade prevista no certificado; (cópia)

V - Certificado atualizado do poder municipal concedente; (original e cópia)

VI - Comprovante de agendamento impresso e Comprovante de pagamento da taxa metrológica;   (original)

VII - Procuração para terceiros, inclusive para o motorista auxiliar, e o documento oficial de identificação  do procurador. (original)

§ 1º - O modelo da procuração a ser outorgada pelo permissionário deverá ser acessada através do sitio  www.ipem.rj.gov.br.

§ 2º - A procuração deverá ter firma reconhecida ou documento oficial para confronto de assinatura,  conforme o Art 3°, inciso I da Lei Federal n° 13.726/2018.

§ 3º - A ausência de qualquer dos documentos enumerados nos incisos deste artigo implicará no  cancelamento do agendamento da vistoria.

Art. 5° - Após a aprovação no procedimento externo, o permissionário deverá conferir todas as  informações consignadas no certificado de verificação e atestar a veracidade das mesmas.

§1º - É dever do permissionário, informar, no ato do recebimento, a existência de informação divergente  constante no certificado de verificação, para que sejam realizadas as devidas correções.

§ 2º - O permissionário que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade  pelos danos decorrentes da fiscalização exercida por quaisquer dos órgãos competentes.

Seção III - Do Teste de Pista

Art. 6° - O Teste de Pista será realizado na data, no turno e no endereço selecionado quando do  agendamento da Verificação Metrológica de que trata este Capítulo.

§ 1º - O Teste de Pista ocorrerá por ordem de chegada, observado o turno fixado no ato do  agendamento.

§ 2º - No caso de exigência ou reprovação, o taxista permissionário deverá encaminhar-se à Oficina  Credenciada para promover os reparos necessários, retornando, no mesmo dia, para finalização do procedimento de Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.

§ 3º- A reprovação de instrumento no Teste de Pista ensejará a adoção das penalidades cabíveis.

Seção IV - Da Emissão do Certificado de Verificação e da Colocação do Selo de "Verificado até 2024" do IPEM-RJ

Art. 7° - Verificada a regularidade das informações prestadas e a sua correição cadastral, bem como  cumprimento de todos os requisitos, será emitido o Certificado de Verificação do instrumento, assim como será instalado o selo de "Verificado até 2024" do IPEM-RJ.

Art. 8° - É dever do taxista credenciado de conferir todas as informações consignadas no Certificado de Verificação, assumindo ele toda e qualquer responsabilidade por qualquer erro após o seu recebimento.

§ 1º - Caso seja constatado qualquer desacordo na documentação apresentada, deverá o taxista  credenciado, de imediato, solicitar o acerto do documento, a fim de que sejam realizadas as devidas correções.

§ 2º - O taxista credenciado que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes de fiscalização posterior exercida por qualquer órgão competente.

§ 3º - Alterações ocorridas em data posterior à da emissão do Certificado de Verificação do instrumento deverão ser informadas à Sede do IPEM/RJ, objeto de pedido de retificação, que resultará em novo serviço a ser prestado pelo Instituto.

§ 4º - É proibida a circulação de veículo táxi cujas informações apresentadas no Certificado de Verificação do instrumento não estejam condizentes com a situação do veículo ou de seu taxímetro, sob pena de serem adotadas as sanções cabíveis.

CAPÍTULO II - DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS

Art. 9° - As hipóteses de permuta, transferência de propriedade, troca do taxímetro, ocorrência de  sinistros e demais não abarcadas nesta Portaria observarão o procedimento próprio estabelecido na  Portaria IPEM/GAPRE nº 963/2020, independentemente dos prazos estabelecidos no presente ato.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10 - A ausência de qualquer dos documentos enumerados no Artigo 4° desta Portaria ou o descumprimento de quaisquer dos requisitos e procedimentos de que trata a Portaria IPEM-RJ/GAPRE nº 963/2020, ou ainda, o não comparecimento à Verificação Metrológica na data agendada implicarão no  cancelamento do agendamento e na adoção das medidas administrativas e das sanções cabíveis.

Art. 11 - O permissionário que perder o prazo da Verificação Metrológica, estabelecido nesta Portaria, só poderá efetuá-la em nova data a ser designada pelo IPEM-RJ, podendo ser adotadas as medidas administrativas e as penalidades cabíveis.

Art. 12 - O procedimento relativo à Atualização de Tarifa e Verificação Metrológica para os instrumentos  instalados no âmbito do município de SÃO PEDRO DA ALDEIA está disponível na página eletrônica w w w. i p e m . r j . g o v. b r.

Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM-RJ.

Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2023

KENNEDY MARTINS

Presidente do IPEM-RJ

ANEXO ÚNICO

VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-R
DATA DIA DA SEMANA FINAL DE PLACA
23.10.2023 a 27.10.2023 2ª e 6ª feira TODAS AS PLACAS