Portaria SUTRI nº 1210 DE 28/09/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 set 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea "c" do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.344 a 6.348, com a seguinte redação:

"

6 - (.....)
6.344 BRAVAN HCT 160/12,5MG COMR AL/ALX30 BRAVAN HCT 7896658018763 1057305140085 01.10.2022 a 31.12.2023
6.345 ETIRA 1000MG COMR BLX30 (C1) ETIRA 7896658029356 1057305150080 01.10.2022 a 31.12.2023
6.346 NEO DECAPEPTYL 3,75MG LIOFINJ FA+DILX2ML NEO DECAPEPTYL 7896658000201 1057301200047 01.10.2022 a 31.12.2023
6.347 NEO DECAPEPTYL LP 11,25MG LIOFINJ FA+DIL NEO DECAPEPTYL 7896658008153 1057301200067 01.10.2022 a 31.12.2023
6.348 PROSTAVASIN 20MCG 10AMPX1ML PROSTAVIN 7896181900207 1057305760016 01.10.2022 a 31.12.2023

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.

Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação