Portaria DS/DETRAN nº 121 DE 18/05/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 mai 2020

Dispõe sobre o funcionamento e as atividades do DETRAN/PB durante o período de pandemia decorrente do Coronavirus (COVID- 19) e dá outras providências.

O Diretor Superintendente do Departamento de Trânsito da Paraíba - DETRAN-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I da lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065 de 08.10.1976, modificado pelo Art. 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07.03.1979;

Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavirus (COVID-19), inclusive já declarada pela OMS - Organização Mundial de Saúde, destacando um rol de medidas protetivas, preventivas e necessárias para coibir sua disseminação;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.242 de 16 de Maio de 2020 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o teor das Portarias nº 111/2020/DS e 117/2020/DS;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº 110/2020/DS até o dia 31de Maio de 2020.

Art. 2º As disposições contidas neste ato poderão ser revistas a qualquer tempo pela Superintendência, em consonância com as determinações contidas nos decretos nº 40.136/2020, 40.168/2020 e 40.242/2020.

Art. 3º Publique-se.