Portaria CAT nº 121 DE 15/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 dez 2017

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.

(Revogado pela Portaria CAT Nº 49 DE 26/06/2018):

Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24.07.2007, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:

Art. 1º No período de 01.01.2018 a 30.06.2018, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:

1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)

MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
Gatorade de 401 a 660 mL 4,59
Gatorade de 661 a 1000 mL 6,32
Powerade de 401 a 660 mL 4,94
i9 de 401 a 660 mL 3,80
Taeq de 401 a 660 mL 3,39
Energil de 401 a 660 mL 3,65
Ironage de 361 a 660 mL 3,87

2. BEBIDAS ENERGÉTICAS (Valores em Reais)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO BURN ECCO FUSION MONSTER RED BULL 220 V
Todas as embalagens até 310 ml 5,89 5,60 5,01   7,73  
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml         9,84  
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml       7,75 12,39  
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 11,71   8,51      
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml            
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml           6,48
Igual ou acima de 2500 ml            

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DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO BIG POWERFLYING HORSE K ENERGY MSX NIGHT POWER POWER BULL
Todas as embalagens até 310 ml 5,34 5,53   3,97 4,66 5,57
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml            
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml 5,66 7,04 4,69      
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml   9,09       9,46
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml         7,04  
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 10,00   7,70 7,32 9,89 12,72
Igual ou acima de 2500 ml            

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DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO PUSH SHOCK ALL NIGHT GROOVE NITRO V!BE
Todas as embalagens até 310 ml 4,75 5,15 3,97     2,85
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml       3,29    
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml   6,66 3,33      
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 6,81         5,39
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml            
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 12,81 11,95 8,41 6,99 5,24 8,87
Igual ou acima de 2500 ml            

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DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO TRUCK NAT POWER TNT MAGNETO
Todas as embalagens até 310 ml 3,58 3,22 6,16  
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml        
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml   5,58 10,03  
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml       9,91
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml        
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 8,96 9,81    
Igual ou acima de 2500 ml        

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DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO 8 SEGUNDOS B4 BEFORE ENERGY DRINK BAD BOY BAD BOY
ULTRA
CRAZY CAT D DOUBLING
DIAMOND ENERGY DRINK
Todas as embalagens até 310 ml 3,80   4,01 5,51 3,37  
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml           2,97
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml            
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 5,02   6,06   5,88 5,21
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml            
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 8,19 4,59     8,04 6,29
Igual ou acima de 2500 ml            

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DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO ENERGY DRINK FUN POWER HBOMB INFINITY K10 KANIBAL ENERGY DRINK
Todas as embalagens até 310 ml     2,28 4,76   4,79
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml            
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml            
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml   6,38     4,64 4,51
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml            
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 4,87 6,69   9,86   7,79
Igual ou acima de 2500 ml            

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DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO KS POWER DRINK LONG ONE ENERGY DRINK METABOLIC ULTRA BCAA RED HOT RED JACK TSUNAMI
Todas as embalagens até 310 ml   2,20 4,92 3,79 1,12 3,78
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml            
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml            
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml   3,11   7,74   5,51
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml            
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 6,53 4,47   10,38   7,04
Igual ou acima de 2500 ml            

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DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO ZOOM ENERGY DRINK FURIOSO SPITFIRE VOLTZ ENERGY DRINK
Todas as embalagens até 310 ml   1,50    
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml 2,76      
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml        
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 4,61      
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml        
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 7,56 6,50 6,10 4,95
Igual ou acima de 2500 ml        

Parágrafo único. A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, nas hipóteses a seguir:

1. quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

2. na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

3. quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado
em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

4. quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;

5. na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

6. a partir de 01.07.2018, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

Art. 2º Fica revogada, a partir de 01.01.2018, a Portaria CAT 51, de 29.06.2017.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.01.2018.