Portaria SEFAZ nº 121 DE 27/06/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 jul 2017

Define os estabelecimentos habilitados, no exercício de 2017, à fruição do benefício previsto no artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no desempenho das atribuições conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292 , de 15 de outubro de 2015;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Resolve:

Art. 1º Ficam habilitados à fruição do benefício de que trata o artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, em decorrência da comercialização do sanduíche "Big Mac", durante o evento "McDia Feliz", a se realizar no dia 26 de agosto de 2017, os estabelecimentos do contribuinte Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, inscritos neste Estado sob os nº 13.218165-7, 13.218185-1, 13.348532-3, 13.451382-7, 13.451384-3 e 13.455230-0.

Parágrafo único. Sem prejuízo do atendimento das disposições do artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, bem como dos demais requisitos previstos na legislação tributária, a fruição do benefício fica, ainda, condicionada à efetivação da doação do total da renda líquida à Associação Matogrossense de Combate ao Câncer - AMCC, CNPJ 24.672.792/0001-09.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de junho de 2017.

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)