Portaria GABIN nº 121 DE 09/03/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 mar 2015

Determina que todos os contribuintes habilitados para a utilização de Regimes Especiais relativos à obrigação tributária principal procedam ao depósito dos mesmos junto à Unidade de Fiscalização Regional - UFRE

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão,

Resolve:

Art. 1º Determinar que todos os contribuintes habilitados para a utilização de Regimes Especiais relativos à obrigação tributária principal procedam ao depósito dos mesmos junto à Unidade de Fiscalização Regional - UFRE de sua circunscrição, até 17 DE ABRIL DE 2015, que encaminhará ao Secretário Adjunto.

Art. 2º O não atendimento ao previsto no artigo 1º desta Portaria, implicará o cancelamento automático do Regime Especial, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao estabelecido para a realização do seu depósito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 09 DE MARÇO 2015.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda