Portaria MME nº 121 de 08/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2011

Aprova o Plano Nacional de Mineração 2030 - PNM 2030, o qual se encontra disponível no sítio do Ministério de Minas e Energia.

O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e

Considerando a importância de contar com planos de curto, médio e longo prazos que, além de consubstanciarem as políticas públicas do Setor Mineral, consolidam-se como referências para o desenvolvimento sustentável da mineração;

a conclusão, em 9 de dezembro de 2010, do processo de Consulta Pública destinada a reunir contribuições dos agentes interessados, em conformidade com o compromisso do Poder Público quanto à transparência e à participação da sociedade na formulação, nos processos e resultados do Plano Nacional de Mineração 2030 - PNM 2030; e

a natureza dinâmica e contínua do processo de planejamento e de reavaliações anuais do PNM 2030,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Nacional de Mineração 2030 - PNM 2030, o qual se encontra disponível no sítio do Ministério de Minas e Energia, na rede mundial de computadores, www.mme.gov.br.

Art. 2º Determinar que a Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia dê sequência aos processos de aperfeiçoamento permanente dos critérios, das propostas, do acompanhamento e de metodologias inerentes ao PNM 2030.

Art. 3º O Ministério de Minas e Energia supervisionará os estudos de planejamento setorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON LOBÃO