Portaria CM nº 121 de 11/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2011

Altera a denominação e o propósito dos Depósitos Navais e dá outras providências.

O Comandante da Marinha, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, art. 26, inciso V do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, e de acordo com o disposto no art. 2º, da Portaria nº 108/MB, de 30 de março de 2004,

Resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 1º e 2º da Portaria nº 285, de 12 de maio de 1995, e o art. 1º da Portaria nº 53, de 29 de janeiro de 1996, do Ministro de Estado da Marinha, que dispõem sobre a criação dos Depósitos Navais, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:

§ 1º Os Depósitos Navais passam a ter a denominação de Centros de Intendência da Marinha, assim designados:

Centro de Intendência da Marinha em Belém (CeIMBe);

Centro de Intendência da Marinha em Ladário (CeIMLa);

Centro de Intendência da Marinha em Manaus (CeIMMa);

Centro de Intendência da Marinha em Natal (CeIMNa);

Centro de Intendência da Marinha em Rio Grande (CeIMRG);

Centro de Intendência da Marinha em São Pedro da Aldeia (CeIMSPA); e

Centro de Intendência da Marinha em Salvador (CeIMSa).

§ 2º Os Centros de Intendência da Marinha passam a ter o propósito de contribuir para a prontidão dos meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais, sediados ou em trânsito em suas respectivas áreas de responsabilidade, bem como dos estabelecimentos de terra por eles apoiados.

Art. 2º O Comando de Operações Navais baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

JULIO SOARES DE MOURA NETO

Almirante-de-Esquadra