Portaria ADAPEC nº 121 de 10/05/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 mai 2011

Torna obrigatório o cadastramento e o recadastramento dos auxiliares dos Médicos Veterinários da iniciativa privada cadastrados no PNCEBT no Estado do Tocantins, para realização de vacinação contra brucelose de fêmeas bovinas e bubalinas de acordo com legislação vigente.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e com fulcro art. 2º, inciso XI do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.481 de 1º de setembro de 2008, c/c art. 4º, inciso II, alínea "a", da Lei nº 1.082, de 1º de julho 1999, c/c o art. 1º, § 2º e art. 2º, § 1º, do Decreto nº 860, de 11 de novembro 1999,

Considerando o estabelecido no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), aprovado pela Instrução Normativa DAS MAPA nº 6, de 08 de janeiro de 2004.

Considerando ainda a necessidade de padronização das ações visando o controle e erradicação da Brucelose e Tuberculose no Estado do Tocantins.

Resolve:

Art. 1º Tornar obrigatório o cadastramento e o recadastramento dos auxiliares dos Médicos Veterinários da iniciativa privada cadastrados no PNCEBT no Estado do Tocantins, para realização de vacinação contra brucelose de fêmeas bovinas e bubalinas de acordo com legislação vigente.

§ 1º Não há prazo limite para cadastramento.

§ 2º Para cadastro, junto a ADAPEC/TOCANTINS, o Médico Veterinário deverá apresentar os documentos - na Gerência de Unidade Local de Execução de Serviços responsável pelo seu cadastramento dos seus respectivos auxiliares, relacionados nos incisos abaixo:

I - ficha cadastral devidamente preenchida (Anexo I);

II - cópia do certificado de participação e aprovação no curso de capacitação em Manejo e Aplicação de Vacina contra a Brucelose bovina ministrado pelo SENAR/ADAPEC;

III - cópia da carteira de identidade;

IV - cópia do comprovante de endereço;

V - 01 (uma) Fotografia 3X4.

§ 3º Para recadastramento, junto a ADAPEC/TOCANTINS, o Médico Veterinário deverá apresentar os documentos - na Gerência de Unidade Local de Execução de Serviços responsável pelo seu cadastramento - dos seus respectivos auxiliares, relacionados nos incisos abaixo, a partir de 01 de junho de 2011 até 30 de setembro de 2011:

I - ficha cadastral devidamente preenchida (Anexo I);

II - cópia do comprovante de endereço;

III - 01 (uma) Fotografia 3X4.

Art. 2º A ADAPEC/TOCANTINS, por meio dos responsáveis pelos escritórios locais, efetuará o cadastramento dos auxiliares de médicos veterinários.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 274, de 07 de agosto de 2006; art. 6º, art. 4º caput, inciso I, Parágrafo II ambos da Portaria nº 193, de 14 de Outubro de 2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDINO FERREIRA PAZ

Presidente

ANEXO I