Portaria GS/SET nº 121 de 28/09/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 set 2011

Altera a Portaria nº 90/2010-GS/SET, de 20 de setembro de 2010, para postergar o prazo de entrega da EFD referente aos meses de janeiro a setembro de 2011.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de conceder ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de obrigação acessória;

Considerando a necessidade de postergar o prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital -EFD referentes aos meses de janeiro a setembro de 2011, diante da dificuldade apresentada pelos contribuintes em procederem a adequação em seus sistemas,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 90/2010-GS/SET, de 20 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Excepcionalmente, os estabelecimentos referidos no art. 1º poderão entregar até 30 de novembro de 2011, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro, ou da data de sua constituição ou reativação, a setembro de 2011."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 28 de setembro de 2011.

José Airton da Silva

Secretário de Estado da Tributação