Portaria CM nº 121 de 31/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2008
Cria o Centro de Tecnologia da Informação da Marinha e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 26, inciso V, do Anexo I, ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Criar, dentro da Estrutura Organizacional do Comando da Marinha, o Centro de Tecnologia da Informação da Marinha (CTIM), organização militar sem autonomia administrativa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, subordinado e apoiado pela Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha, com o propósito de contribuir para o cumprimento da missão daquela Diretoria, sob a direção de um Capitão-de-Mar-e-Guerra do Corpo da Armada.
Art. 2º A implantação do CTIM será efetivada de modo progressivo, conforme as disponibilidades orçamentárias, de acordo com as normas do Sistema do Plano Diretor e consoante aos atos baixados pelo Diretor-Geral do Material da Marinha.
Art. 3º O CTIM deverá submeter uma proposta de Regulamento para a apreciação do Diretor-Geral do Material da Marinha, dentro de 60 dias, contados a partir da entrada em vigor desta Portaria, observando o que dispõem as normas em vigor.
Art. 4º O Diretor-Geral do Material da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Almirante-de-Esquadra JULIO SOARES DE MOURA NETO