Portaria DPC nº 121 de 10/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2008
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação - NORMAM-9/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004 e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),
Resolve:
Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação - NORMAM-9/DPC", aprovadas pela Portaria nº 107/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 19 de janeiro de 2004. Esta modificação é denominada Mod 3.
Art. 2º Incluir o inciso V, da subalínea 2, da alínea a, do item 0107, com a seguinte redação:
"V) solicitação de abrigo em caso de mau tempo.".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante
PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO