Portaria PGF nº 121 de 13/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2007

Dispõe sobre a representação judicial da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM.

A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00407.000590/2007-82, resolve:

Art. 1º A representação judicial da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM, nas ações que este seja parte ou de qualquer forma interessado, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Goiás, Justiça do Trabalho da 1ª Instância no Estado de Goiás, Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e Justiça Estadual do Estado de Goiás, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado de Goiás.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado de Goiás, nos termos da Portaria nº 148, da Procuradoria-Geral Federal - PGF, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de maio de 2006, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.

Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de recursos, seja efetuada a imediata comunicação para a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, para fins de acompanhamento dos processos junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e à Procuradoria-Geral Federal, órgão central, para fins de acompanhamento de processos junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO