Portaria CGZA nº 121 de 02/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêssego no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêssego no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Atualmente a área cultivada com pêssego e nectarina em Santa Catarina chega a 3.300 ha, na sua maioria ocupada com cultivares de pêssego de mesa. As produções normais devem atingir cerca de 30.000 toneladas.

O pessegueiro é, basicamente, uma cultura de clima temperado, que paralisa o crescimento externo no período de inverno. A parte interna da planta continua ativa, sintetizando hormônios, que comandam o desenvolvimento das gemas na primavera seguinte. Este período de atividade mínima é conhecido por dormência ou repouso, que é medido pelo número de horas de frio inferiores a 7,2ºC. O pêssego situa-se na faixa entre 250 e 450 horas de frio abaixo de 7ºC, característica encontrada nas regiões produtoras de pêssego que são sujeitas às geadas tardias de primavera ou a invernos rigorosos. Em latitudes mais baixas, em zonas com invernos amenos, a necessidade de descanso hibernal pode não ser satisfeita, levando ao florescimento e à brotação desuniformes e insuficientes.

As geadas durante o inchamento das gemas, na floração, ou na primeira fase de desenvolvimento do fruto, constituem um dos sérios problemas do cultivo do pessegueiro. Os prejuízos podem ser contornados com uma escolha criteriosa de cultivares, plantio em terrenos menos sujeitos ao acúmulo de ar frio e com o combate através de aquecimento ou irrigação por aspersão. O período de floração das variedades de pessegueiro recomendadas para a região serrana ocorre normalmente na primeira quinzena de setembro. Na primavera, no momento da floração e nas semanas seguintes, ocorre um período crítico, que vai da fecundação às divisões celulares. Durante essa fase a sensibilidade ao frio e às geadas é elevada.

Para que se obtenha alta produtividade, com frutos de qualidade superior, o pessegueiro requer, durante a primavera e o verão, um adequado suprimento de água. Estima-se que a necessidade da planta situe-se entre 70 e 100% da evapotranspiração potencial (ETP), variável com seu estádio de desenvolvimento.

A temperatura ótima de primavera para pessegueiro, durante o seu florescimento, situa-se entre 15 e 18ºC. No período da nucleação à maturação plena do fruto, a temperatura deve manter-se, aproximadamente, na faixa de 20 a 24ºC durante o dia e entre 15 e 17ºC durante a noite. Períodos de oito a dez dias de frio com temperaturas entre 7 e 10ºC são fatais para as gemas frutíferas.

A regionalização para o plantio do pêssego no Estado de Santa Catarina tem como objetivo principal a redução dos riscos associados a fatores climáticos. Para realizar este zoneamento foram utilizados dados climáticos provenientes da rede de estações meteorológicas pertencentes à Epagri, com séries de 10 a 30 anos. Entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima e horas de frio.

Os índices utilizados para delimitar as regiões de aptidão do pêssego foram determinados por meio de revisão bibliográfica juntamente com as respostas biológicas observadas por técnicos da EPAGRI em experimentos. Muitas informações sobre fenologia, ciclo, cultivares, entre outras, foram retiradas da avaliação de cultivares da EPAGRI.

Os solos foram classificados em três grupos, de acordo com a capacidade de armazenamento de água:

- Solo Tipo 1 - solos de textura arenosa (baixo armazenamento);

- Solo Tipo 2 - solos de textura média (médio armazenamento);

- Solo Tipo 3 - solos de textura argilosa (alto armazenamento).

As temperaturas médias do período de outubro a abril foram estimadas a partir de equações de regressão, relacionando as temperaturas médias com latitude, longitude e altitude.

Para estimar a probabilidade de ocorrência de geada para os locais do Estado onde não existem estações meteorológicas, foram utilizadas equações de estimativa em função da altitude.

As probabilidades de ocorrência do número de horas de frio total anual abaixo de 7,2ºC foram estimados com equações e ajustes à distribuição normal.

O plantio de pêssego em Santa Catarina é realizado preferencialmente no entre 15 de junho e 15 de agosto, ou seja, depois da queda das folhas e antes da brotação das mudas.

O zoneamento foi realizado para dois grupos de pêssego:

baixa e alta exigência em frio, sendo que os critérios utilizados foram:

a) Pêssego de baixa exigência em frio:

- a probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2ºC) maior ou igual a 150 h deve ser superior a 80%.

- durante o período de florescimento, a temperatura média deve ser maior ou igual a 12ºC e menor ou igual 20ºC, com probabilidade de ocorrência superior a 80%;

- área de representatividade apta do município deve ser superior a 30% da área total.

Devido à variabilidade de altimetria existente dentro de um mesmo município, foi necessário o estabelecimento de algumas indicações especiais quanto ao plantio. As classes então foram definidas como:

Preferencial I - sem restrições.

Preferencial II - recomendado para cotas altimétricas inferiores a 600 metros.

Os municípios que não são recomendados para plantio não aparecem na listagem.

b) Pêssego de alta exigência em frio:

- a probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2ºC) maior ou igual a 350 h deve ser superior a 80%;

- durante o início da floração, a temperatura média deve ser maior ou igual a 11ºC e menor ou igual 18ºC, com probabilidade de ocorrência superior a 80%;

- área de representatividade apta do município deve ser superior a 30% da área total.

Devido à variabilidade de altimetria existente dentro de um mesmo município, foi necessário o estabelecimento de algumas indicações especiais quanto ao plantio. As classes então foram definidas como:

Preferencial I - sem restrições.

Preferencial II - recomendado para cotas altimétricas inferiores a 1200 metros.

Preferencial III - recomendado para cotas altimétricas superiores a 800 metros.

Preferencial VI - recomendado para cotas altimétricas superiores a 800 metros e inferiores a 1200 metros.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para semeadura do pêssego no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo de pêssego, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático para as culturas, recomenda-se que:

- a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

- as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas;

- nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

- o enquadramento de solos com diferenças grandes de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de pêssego no Estado de Santa Catarina as cultivares de pêssego registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de pêssego, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

BAIXA EXIGÊNCIA DE HORAS DE FRIO:

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 QUALIFICAÇÃO DA ÁREA 
PERÍODOS 
Agronomica 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Aguas Frias 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Aguas Mornas 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Alfredo Wagner 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Alto Bela Vista 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Anchieta 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Angelina 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Anitapolis 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Antonio Carlos 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Apiuna 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Arabuta 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Ararangua 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Armazem 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Arvoredo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Atalanta 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Aurora 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Balneario Arroio do Silva 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Balneario Gaivota 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Barra Bonita 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Benedito Novo 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Biguacu 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Bom Jesus do Oeste 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Botuvera 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Braco do Norte 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Camboriu 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Campo Ere 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Canelinha 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Capinzal 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Capivari de Baixo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Catanduvas 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Caxambu do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Celso Ramos 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Chapadao do Lageado 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Chapeco 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Cocal do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Concordia 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Cordilheira Alta 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Coronel Freitas 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Coronel Martins 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Criciuma 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Cunha Pora 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Cunhatai 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Descanso 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Dionisio Cerqueira 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Dona Emma 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Doutor Pedrinho 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Entre Rios 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Ermo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Erval Velho 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Flor do Sertao 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Florianopolis 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Formosa do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Forquilhinha 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Galvao 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Garopaba 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Governador Celso Ramos 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Grao Para 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Gravatal 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Guaraciaba 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Guaruja do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Guatambu 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Herval d'Oeste 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Ibicare 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Ibirama 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Icara 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Imarui 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Imbituba 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Imbuia 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Iomere 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Ipira 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Ipora do Oeste 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Ipumirim 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Iraceminha 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Irani 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Irati 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Ita 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Ituporanga 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Jabora 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Jacinto Machado 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Jaguaruna 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Jardinopolis 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Joacaba 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Jose Boiteux 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Jupia 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Lacerdopolis 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Laguna 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Lajeado Grande 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Laurentino 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Lauro Muller 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Leoberto Leal 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Lindoia do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Lontras 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Luzerna 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Major Gercino 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Maracaja 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Maravilha 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Marema 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Meleiro 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Mirim Doce 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Modelo 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Morro da Fumaca 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Morro Grande 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Nova Erechim 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Nova Itaberaba 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Nova Trento 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Nova Veneza 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Novo Horizonte 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Orleans 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Ouro 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Paial 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Palhoca 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Palma Sola 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Palmitos 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Passo de Torres 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Paulo Lopes 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Pedras Grandes 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Peritiba 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Pinhalzinho 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Pinheiro Preto 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Piratuba 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Planalto Alegre 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Pouso Redondo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Praia Grande 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Presidente Castelo Branco 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Presidente Getulio 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Presidente Nereu 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Princesa 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Quilombo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Rancho Queimado 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Rio do Oeste 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Rio do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Rio Fortuna 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Rio Negrinho 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Romelandia 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Salete 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Saltinho 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Sangao 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Santa Rosa de Lima 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Santa Rosa do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Santa Terezinha 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Santa Terezinha do Progresso 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Santiago do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Santo Amaro da Imperatriz 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sao Bernardino 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Sao Bonifácio 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Sao Domingos 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Sao Joao Batista 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sao Joao do Oeste 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sao Joao do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sao Jose 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sao Jose do Cedro 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Sao Lourenco do Oeste 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Sao Ludgero 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sao Martinho 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sao Miguel da Boa Vista 17 a 23 PREFERENCIAL II 
São Miguel do Oeste 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Sao Pedro de Alcantara 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Saudades 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Seara 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Serra Alta 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Sideropolis 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sombrio 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sul Brasil 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Taio 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Tigrinhos 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Tijucas 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Timbe do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Treviso 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Treze de Maio 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Trombudo Central 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Tubarao 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Turvo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Uniao do Oeste 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Urussanga 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Vidal Ramos 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Vitor Meireles 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Witmarsum 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Xanxere 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Xavantina 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Xaxim 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Zortea 17 a 23 PREFERENCIAL I 

ALTA EXIGÊNCIA DE HORAS DE FRIO:

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 QUALIFICAÇÃO DA ÁREA 
PERÍODOS 
Abdon Batista 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Agrolandia 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Agua Doce 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Aguas Mornas 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Alfredo Wagner 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Angelina 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Anita Garibaldi 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Anitapolis 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Antonio Carlos 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Ararangua 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Armazem 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Arroio Trinta 17 a 23 PREFERENCIAL III 
Atalanta 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Balneario Arroio do Silva 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Balneario Gaivota 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Bela Vista do Toldo 17 a 23 PREFERENCIAL IV 
Bocaina do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Bom Jardim da Serra 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Bom Retiro 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Braco do Norte 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Braco do Trombudo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Brunopolis 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Cacador 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Calmon 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Campo Belo do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Campos Novos 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Canoinhas 17 a 23 PREFERENCIAL III 
Capao Alto 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Capivari de Baixo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Catanduvas 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Celso Ramos 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Cerro Negro 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Chapadão do Lageado 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Cocal do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Correia Pinto 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Criciuma 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Curitibanos 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Ermo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Erval Velho 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Forquilhinha 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Fraiburgo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Frei Rogerio 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Grao Para 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Gravatal 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Herval d'Oeste 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Ibiam 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Ibicare 17 a 23 PREFERENCIAL III 
Icara 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Imarui 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Imbuia 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Iomere 17 a 23 PREFERENCIAL III 
Ipumirim 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Irani 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Irineopolis 17 a 23 PREFERENCIAL III 
Jabora 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Jacinto Machado 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Jaguaruna 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Joacaba 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Lages 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Laguna 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Lauro Muller 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Lebon Regis 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Leoberto Leal 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Lindoia do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Luzerna 17 a 23 PREFERENCIAL III 
Macieira 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Major Vieira 17 a 23 PREFERENCIAL IV 
Maracaja 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Matos Costa 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Meleiro 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Mirim Doce 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Monte Carlo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Monte Castelo 17 a 23 PREFERENCIAL IV 
Morro da Fumaca 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Morro Grande 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Nova Veneza 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Orleans 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Otacilio Costa 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Painel 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Palmeira 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Papanduva 17 a 23 PREFERENCIAL III 
Passo de Torres 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Passos Maia 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Paulo Lopes 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Pedras Grandes 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Petrolandia 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Pinheiro Preto 17 a 23 PREFERENCIAL III 
Ponte Alta 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Ponte Alta do Norte 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Ponte Serrada 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Porto União 17 a 23 PREFERENCIAL III 
Praia Grande 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Presidente Castelo Branco 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Rancho Queimado 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Rio das Antas 17 a 23 PREFERENCIAL III 
Rio Fortuna 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Rio Rufino 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Salto Veloso 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sangao 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Santa Cecilia 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Santa Rosa de Lima 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Santa Rosa do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Santo Amaro da Imperatriz 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sao Bonifácio 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sao Cristovao do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sao Joao do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sao Joaquim 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Sao Jose do Cerrito 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sao Ludgero 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sao Martinho 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sao Pedro de Alcantara 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sideropolis 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sombrio 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Tangara 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Timbe do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Timbo Grande 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Treviso 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Treze de Maio 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Treze Tilias 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Tubarão 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Turvo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Urubici 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Urupema 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Urussanga 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Vargem 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Vargem Bonita 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Vidal Ramos 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Videira 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Zortea 17 a 23 PREFERENCIAL I