Portaria DPU nº 121 de 25/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2006
Altera o art. 1º da Portaria DPU nº 152 de 2005.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, resolve:
O art. 1º da Portaria nº 152, de 28.09.2005, página 57, seção 1, publicada no DOU de 05.10.2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Presume-se necessitado todo aquele que integre família cuja renda mensal não ultrapasse dois salários mínimos." (NR)
EDUARDO FLORES VIEIRA