Portaria MME nº 121 de 31/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2006

Aprova o Plano Decenal de Expansão de Energia Elétrica - PDEE - 2006/2015.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e considerando:

que o novo marco institucional do setor elétrico reestruturou a atividade do planejamento energético do país como atividade de governo, para cuja execução conta-se com estudos e trabalhos desenvolvidos pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE;

que o Ministério de Minas e Energia - MME priorizou diversos estudos e produtos de planejamento para o biênio 2005/2006, entre os quais o Plano Decenal de Expansão de Energia Elétrica - PDEE 2006/2015;

a recente conclusão do processo de Consulta Pública do PDEE-2006/2015, em 28 de abril de 2006;

que o MME, juntamente com a EPE, procedeu às análises das contribuições recebidas, introduzindo ajustes cabíveis e definindo melhorias metodológicas para o próximo ciclo de planejamento;

a importância do Plano Decenal, que além de subsidiar a elaboração de vários produtos, principalmente a elaboração do Programa de Licitações de Usinas e de Linhas de Transmissão, fornece ao mercado uma referência para a expansão setorial; e

a natureza dinâmica e contínua do processo de planejamento energético nacional, que exige a conveniência de reavaliações, pelo menos anuais, dos Planos Decenais de Expansão, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Decenal de Expansão de Energia Elétrica - PDEE - 2006/2015, o qual se encontra disponível na Página do Ministério de Minas e Energia, na Rede Mundial de Computadores, no sítio www.mme.gov.br.

Art. 2º Determinar que a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético, deste Ministério, dê seqüência ao processo de aperfeiçoamento dos critérios, metodologias e procedimentos do Plano Decenal.

Parágrafo único. Nos termos da legislação pertinente, para o cumprimento da determinação estabelecida no caput o MME poderá contratar a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético, de acordo com a competência a ela delegada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA