Portaria INEP nº 121 de 28/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2006
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 603, de 7 de março de 2006 (em sua atual redação); e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Ciências Contábeis, nomeada pela Portaria INEP nº 81, de 29 de junho de 2006 e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 86, de 29 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do ENADE 2006, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico para a área de Ciências Contábeis.
Art. 3º No componente de avaliação da formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.
§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.
§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2006 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.
§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.
§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; estética; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/exclusão digital; cidadania; ética; direitos humanos; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.
Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2006), no componente específico da área de Ciências Contábeis, terá por objetivos aferir:
a) o nível de compreensão em relação às questões sociais, econômicas e financeiras;
b) o grau de domínio de elaboração das demonstrações contábeis e de análise e interpretação das suas informações, e consecutiva utilização no processo decisório;
c) os conhecimentos das funções de prestações de contas, auditorias, perícias e arbitragem;
d) o conhecimento de análise quantitativa e qualitativa de dados e informações;
e) a capacidade de reconhecer, de avaliar e de utilizar tecnologias de informação.
Art. 5º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Ciências Contábeis, tomará como referência um profissional que apresente o seguinte perfil:
a) domínio da Ciência Contábil;
b) capacidade de abstração;
c) habilidade numérica;
d) visão sistêmica;
e) habilidade de comunicação oral e escrita;
f) capacidade de assumir responsabilidades;
g) conduta ética;
h) capacidade de conviver em ambientes de conflitos.
Art. 6º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área Ciências Contábeis, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades e competências dentre as descritas a seguir:
a) utilizar adequadamente a terminologia e a linguagem das Ciências Contábeis;
b) demonstrar visão sistêmica e interdisciplinar da atividade contábil;
c) elaborar pareceres e relatórios que contribuam para o desempenho eficiente e eficaz de seus usuários, quaisquer que sejam os modelos organizacionais;
d) aplicar adequadamente a legislação inerente às funções contábeis;
e) desenvolver, com motivação e através de permanente articulação, a liderança entre equipes multidisciplinares para a captação de insumos necessários aos controles técnicos, à geração e disseminação de informações contábeis, com reconhecido nível de precisão;
f) exercer suas responsabilidades com domínio das funções contábeis, incluindo atividades de quantificação de informações financeiras, físicas, econômicas e de outra natureza, que viabilizem aos agentes econômicos e aos administradores de qualquer segmento produtivo ou institucional o pleno cumprimento de seus encargos quanto ao gerenciamento, aos controles e à prestação de contas de sua gestão perante a sociedade, gerando também informações para a tomada de decisão, julgamento, organização de atitudes e construção de valores orientados para a cidadania;
g) desenvolver, analisar e implantar sistemas de informação contábil e de controle gerencial, revelando capacidade crítico-analítica para avaliar as implicações organizacionais da tecnologia da informação;
h) exercer com ética e proficiência as atribuições e prerrogativas que lhe são prescritas através da legislação específica, revelando domínios adequados aos diferentes modelos organizacionais.
Art. 7º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Ciências Contábeis, tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir:
a) teoria contábil e características qualitativas da informação contábil;
b) ética geral e profissional;
c) escrituração contábil e elaboração de demonstrações contábeis;
d) análise e interpretação de demonstrações contábeis;
e) contabilidade e análise de custo;
f) controladoria;
g) orçamento e administração financeira;
h) contabilidade e orçamento governamental;
i) noções de auditoria externa e interna;
j) noções de perícia e arbitragem;
k) noções de legislação societária, trabalhista e tributária;
l) noções de estatística descritiva e inferência (especialmente, probabilidade);
m) noções de sistemas e tecnologias de informações.
Art. 8º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Ciências Contábeis, terá 30 (trinta) questões, sendo 4 (quatro) discursivas e 26 (vinte e seis) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso, de acordo com os conteúdos definidos no art. 7º desta Portaria.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Ciências Contábeis e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DILVO ILVO RISTOFF