Portaria SG/PR nº 121 de 09/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2006
Subdelega competência ao Subsecretário de Comunicação Institucional a prática dos atos que especifíca.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 3.025, de 12 de abril de 1999; bem assim consoante o disposto no Decreto nº 5.849, de 18 de julho de 2006, resolve subdelegar ao Subsecretário de Comunicação Institucional a prática dos atos que menciona:
I - Autorizar os afastamentos do País dos funcionários da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S/A., e
II - Proceder à solicitação e autorização de cessão, no âmbito de sua vinculada RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S/A.
LUIZ SOARES DULCI