Portaria CGZA nº 121 de 05/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão 1ª safra no Estado da Bahia, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão 1ª safra no Estado da Bahia, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Nos últimos 15 anos, a produção nacional de Feijão (Phaseolus vulgaris L.) tem apresentado períodos de crescimento alternados por períodos de declínio. Nos últimos anos o Estado da Bahia apresentou uma produção média em torno de 360.660 toneladas, contribuindo com 11,63% da produção total do Brasil. Portanto, o Estado da Bahia é um importante referencial na produção de feijão no Brasil e, isto poderá ser melhorado com a adoção de mais tecnologias dentre as quais está inserido o zoneamento de risco climático.

A cultura do feijoeiro, quando submetida a estresse hídrico, apresenta redução na área foliar e aumento da resistência estomática. Quando a diminuição de água ocorre no período de floração, pode haver redução na estatura da planta, no tamanho das vagens, no número de vagens e de sementes por vagem, que afetam o rendimento da cultura.

Assim, os estudos que visam minimizar os riscos climáticos para a cultura de feijão contribuirão para a tomada de decisões sobre escolha de áreas a serem cultivadas, seleção de cultivares e na definição de épocas de semeadura. Logo, objetivou-se definir áreas com menores riscos climáticos para essa cultura nos diferentes municípios do Estado da Bahia.

Os melhores períodos para a semeadura da cultura do feijão 1ª safra no Estado foram estabelecidos utilizando-se um modelo de balanço hídrico para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: considerou-se cultivares de ciclos precoce e intermediário, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência;

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Considerou-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 27 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de outubro e junho. Para cada localidade foram calculados os valores de ETr/ETm médios da fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano estudado. Uma vez determinados estes valores, efetuou-se uma análise freqüencial para 80% de ocorrência. A localidade foi considerada apta para plantio quando o valor de ETr/ETm for maior que 0,60.

Com a utilização de um Sistema de Informações Geográficas (SIG) foi possível estimar informações de risco climático para as localidades que não tinham dados pluviais. Este mecanismo é realizado por meio da espacialização das informações existentes.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura foram diferentes para a cultura do feijão 1ª safra de ciclos precoce e intermediário nos dois tipos de solos indicados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio do feijão 1ª safra no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Abaixo estão relacionados os municípios e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do feijão 1ª safra no Estado sob o ponto de vista hídrico, em conformidade com os tipos de solos e ciclo de cultivares. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia, contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: FT - PESQUISA - FTS-SOBERANO, FTSMAGNÍFICO; Ciclo Intermediário: EMBRAPA - CORRENTE, APORÉ, BRS REQUINTE, RUDÁ, BRS PONTAL, BRS Supremo, PÉROLA, EMGOPA 201-OURO, BRS VALENTE, JALO PRECOCE, BRS Horizonte, Bambuí, BRS MARFIM, BRS RADIANTE.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de feijão 1ª safra, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
PERÍODOS 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Acajutiba 8 a 10 + 13 a 16 8 a 10 + 13 a 16 
Adustina 14 + 15 14 a 16 
Água Fria 14 a 17 14 a 18 
Aiquara 10 a 16 10 a 18 
Alagoinhas 9 a 18 9 a 18 
Alcobaça  15 a 18 
Almadina  15 a 16 
Amargosa 9 a 18 8 a 18 
Amélia Rodrigues 9 a 18 9 a 18 
Anagé  30 
Angical  28 
Anguera 13 a 16 12 a 17 
Antas 13 a 16 14 a 17 
Antônio Cardoso 12 a 17 11 a 18 
Aporá 13 a 16 9 a 18 
Apuarema 9 a 18 8 a 18 
Araças 9 a 18 9 a 18 
Aramari 9 a 18 9 a 18 
Arataca 9 + 13 a 18 8 a 18 
Aratuípe 8 a 18 7 a 18 
Aurelino Leal 10 + 13 a 16 9 a 18 
Baianópolis  32 
Banzaê  16 
Barra do Choça 15 10 a 11 + 14 a 17 
Barra do Rocha 8 a 18 8 a 18 
Barreiras 28 a 34 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Barro Preto 8 + 14 a 17 8 a 11 + 14 a 18 
Belmonte 9 + 13 a 18 8 a 18 
Biritinga 14 a 15 14 a 16 
Boa Nova  14 a 16 
Buerarema 14 a 16 9 a 11 + 14 a 17 
Cabaceiras do Paraguaçu 12 a 17 11 a 18 
Cachoeira 9 a 18 8 a 18 
Cairu 6 a 18 3 a 18 
Camacan 8 a 18 6 a 18 
Camaçari 7 a 18 7 a 18 
Camamu 6 a 18 6 a 18 
Canápolis  32 
Canavieiras 9 a 10 + 14 a 18 8 a 10 + 14 a 18 
Candeal 14 a 16 14 a 17 
Candeias 8 a 18 7 a 18 
Cândido Sales  30 
Caravelas  30 
Cardeal da Silva 9 a 18 9 a 18 
Carinhanha 30 30 + 33 
Castro Alves 12 a 17 11 a 18 
Catolândia  32 
Catu 9 a 18 9 a 18 
Cícero Dantas 14 14 a 15 
Cipó  15 a 16 
Coaraci  15 a 16 
Cocos 30 a 34 29 a 35 
Conceição da Feira 10 a 18 10 a 18 
Conceição do Almeida 9 a 18 9 a 18 
Conceição do Jacuípe 9 a 18 9 a 18 
Conde 9 a 16 8 a 17 
Coração de Maria 9 a 17 9 a 18 
Coribe 30 a 34 30 a 34 
Coronel João Sá 14 14 a 15 
Correntina 29 a 35 29 a 3 
Cotegipe  33 
Cravolândia 14 a 17 11 a 18 
Crisópolis 14 a 15 14 a 16 
Cruz das Almas 10 a 18 9 a 18 
Dário Meira 14 a 16 14 a 16 
Dias d'Ávila 7 a 18 7 a 18 
Dom Macedo Costa 9 a 18 9 a 18 
Elísio Medrado 12 a 17 11 a 18 
Encruzilhada  30 
Entre Rios 9 a 18 9 a 18 
Esplanada 8 a 18 7 a 18 
Eunápolis 8 + 13 a 17 8 a 9 + 12 a 18 
Fátima  14 a 15 
Feira da Mata 30 30 + 33 
Feira de Santana 13 a 17 11 a 18 
Floresta Azul  15 
Formosa do Rio Preto 30 a 33 + 1 30 a 34 + 1 a 2 
Gandu 7 a 18 7 a 18 
Gongogi 10 a 16 8 a 18 
Governador Mangabeira 10 a 18 10 a 18 
Guaratinga 8 + 13 a 17 8 a 9 + 12 a 18 
Heliópolis  15 
Ibicaraí 15 a 16 14 a 17 
Ibicuí 15 14 a 16 
Ibirapitanga 8 a 18 7 a 18 
Ibirapuã  30 
Ibirataia 9 a 18 8 a 18 
Ichu 14 a 15 14 a 16 
Igrapiúna 6 a 18 3 a 18 
Iguaí  15 a 16 
Ilhéus 14 a 16 9 a 18 
Inhambupe 13 a 18 12 a 18 
Ipecaetá 14 a 15 14 a 16 
Ipiaú 10 a 16 8 a 18 
Irará 12 a 17 12 a 18 
Irecê (*) 31 a 32 31 a 32 
Itabela 29 a 30 + 12 a 18 29 a 30 + 8 a 18 
Itabuna 14 a 17 9 a 18 
Itacaré 8 a 17 8 a 18 
Itagi 15 a 16 14 a 16 
Itagibá 10 a 16 8 a 18 
Itagimirim 8 + 13 a 16 8 a 9 + 12 a 18 
Itajuípe 9 a 10 + 14 a 17 8 a 18 
Itamaraju 8 a 9 + 16 a 18 8 a 9 + 12 a 18 
Itamari 8 a 18 7 a 18 
Itanagra 8 a 18 8 a 18 
Itanhém 30 + 8 30 a 31 + 8 a 9 
Itaparica 7 a 18 7 a 18 
Itapé 15 a 16 14 a 17 
Itapebi 13 a 16 8 a 9 + 14 a 18 
Itapicuru 14 14 a 15 
Itapitanga 14 a 16 11 + 14 a 16 
Itaquara 14 a 16 11 a 17 
Itarantim  15 
Ituberá 6 a 18 3 a 18 
Iuiú  33 
Jaborandi 29 a 35 29 a 3 
Jaguaquara 14 a 16 10 a 18 
Jaguaripe 7 a 18 7 a 18 
Jandaíra 9 a 16 7 a 17 
Jiquiriçá 7 a 18 7 a 18 
Jitaúna 14 a 16 10 a 17 
Jucuruçu  8 a 9 + 15 a 17 
Jussari 15 9 a 11 + 14 a 17 
Laje 7 a 18 7 a 18 
Lajedão  30 
Lamarão 14 a 16 14 a 18 
Lauro de Freitas 7 a 18 7 a 18 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 34 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Madre de Deus 8 a 18 7 a 18 
Malhada 30 30 + 33 
Mansidão  33 
Maragogipe 9 a 18 8 a 18 
Maraú 7 a 18 6 a 18 
Mascote 9 a 10 + 13 a 18 9 a 18 
Mata de São João 7 a 18 7 a 18 
Medeiros Neto 30 30 
Milagres  15 
Mucuri 30 30 
Muniz Ferreira 9 a 18 9 a 18 
Muritiba 10 a 18 9 a 18 
Mutuípe 7 a 18 7 a 18 
Nazaré 9 a 18 9 a 18 
Nilo Peçanha 6 a 18 6 a 18 
Nova Ibiá 8 a 18 7 a 18 
Nova Soure 14 a 15 14 a 16 
Nova Viçosa  30 
Novo Triunfo 13 a 16 14 a 17 
Olindina 14 a 15 14 a 16 
Ouriçangas 13 a 17 12 a 18 
Paripiranga 14 a 16 14 a 16 
Pau Brasil 13 a 15 9 a 18 
Pedrão 9 a 18 9 a 18 
Pedro Alexandre  14 
Piraí do Norte 6 a 18 6 a 18 
Piripá  30 
Planalto 15 10 a 11 + 14 a 17 
Poções  15 a 16 
Pojuca 9 a 18 9 a 18 
Porto Seguro 12 a 18 8 a 18 
Potiraguá 13 a 16 10 + 13 a 18 
Prado 8 a 9 + 16 a 18 8 a 9 + 12 + 15 a 18 
Presidente Tancredo Neves 7 a 18 6 a 18 
Riachão das Neves 32 a 33 30 a 33 
Riachão do Jacuípe  15 
Ribeira do Amparo  15 
Ribeira do Pombal  16 
Rio Real 9 a 10 + 14 a 15 8 a 10 + 14 a 16 
Salinas da Margarida 7 a 18 7 a 18 
Salvador 7 a 18 7 a 18 
Santa Bárbara 14 a 17 14 a 18 
Santa Cruz Cabrália 8 + 13 a 16 8 a 18 
Santa Luzia 9 a 10 + 13 a 18 6 a 18 
Santa Maria da Vitória  30 a 33 
Santa Rita de Cássia 31 a 32 31 a 33 
Santa Teresinha 15 14 a 15 
Santanópolis 14 a 17 14 a 18 
Santo Amaro 8 a 18 8 a 18 
Santo Antônio de Jesus 9 a 18 8 a 18 
Santo Estêvão 13 a 16 11 a 17 
São Desidério 29 a 35 28 a 5 
São Felipe 9 a 18 9 a 18 
São Félix 9 a 18 9 a 18 
São Félix do Coribe  30 a 32 
São Francisco do Conde 8 a 18 7 a 18 
São Gonçalo dos Campos 10 a 18 9 a 18 
São José da Vitória 13 a 16 8 a 18 
São Miguel das Matas 8 a 18 8 a 18 
São Sebastião do Passé 8 a 18 8 a 18 
Sapeaçu 10 a 18 10 a 18 
Sátiro Dias 14 a 15 14 a 17 
Saubara 8 a 18 7 a 18 
Serra Preta 14 a 15 14 a 16 
Serrinha 14 a 15 14 a 16 
Simões Filho 7 a 18 7 a 18 
Sítio do Quinto 14 14 a 15 
Tanquinho 14 a 16 14 a 17 
Taperoá 6 a 18 6 a 18 
Teixeira de Freitas  30 + 18 
Teodoro Sampaio 9 a 18 9 a 18 
Teofilândia 14 a 15 14 a 16 
Teolândia 7 a 18 6 a 18 
Terra Nova 9 a 18 9 a 18 
Tremedal  30 
Ubaíra 9 + 12 a 18 8 a 18 
Ubaitaba 8 a 17 8 a 18 
Ubatã 8 a 18 8 a 18 
Una 9 + 14 a 16 8 a 18 
Uruçuca 9 a 10 + 14 a 16 9 a 18 
Valença 6 a 18 3 a 18 
Varzedo 9 a 18 8 a 18 
Vera Cruz 7 a 18 7 a 18 
Vereda 30 + 18 28 a 30 + 8 a 9 + 15 a 18 
Vitória da Conquista  30 
Wenceslau Guimarães 8 a 18 7 a 18 

MUNICÍPIOS CICLO INTERMEDIÁRIO 
PERÍODOS 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Acajutiba 8 a 9 + 13 a 15 7 a 9 + 12 a 15 
Adustina 14 14 a 15 
Água Fria 13 a 16 12 a 17 
Aiquara 10 a 15 8 a 17 
Alagoinhas 8 a 18 8 a 18 
Alcobaça 17 15 a 17 
Almadina  13 a 16 
Amargosa 10 a 17 7 a 18 
Amélia Rodrigues 8 a 17 8 a 18 
Angical  28 
Anguera 12 a 16 11 a 17 
Antas 12 a 15 12 a 16 
Antônio Cardoso 11 a 16 10 a 17 
Aporá 12 a 16 8 a 18 
Apuarema 8 a 17 7 a 18 
Araçás 8 a 18 8 a 18 
Aramari 9 a 17 9 a 18 
Arataca 8 a 17 7 a 17 
Aratuípe 6 a 18 6 a 18 
Aurelino Leal 9 a 16 8 a 17 
Baianópolis  32 
Banzaê  16 
Barra do Choça 13 a 15 10 a 16 
Barra do Rocha 8 a 17 7 a 18 
Barreiras 28 a 34 + 1 28 a 36 + 1 a 3 
Barro Preto 10 + 13 a 17 8 a 17 
Barrocas 8 + 12 a 17 8 a 17 
Biritinga 13 a 14 13 a 16 
Boa Nova  13 a 14 
Buerarema 8 + 12 a 15 7 a 17 
Cabaceiras do Paraguaçu 10 a 16 10 a 17 
Cachoeira 8 a 18 7 a 18 
Cairu 5 a 18 5 a 18 
Camacan 5 a 18 4 a 18 
Camaçari 6 a 18 6 a 18 
Camamu 5 a 18 5 a 18 
Canápolis  32 
Canavieiras 8 a 9 + 12 a 16 5 + 8 a 17 
Candeal 13 a 15 13 a 16 
Candeias 7 a 18 6 a 18 
Cândido Sales 29 29 a 30 
Cardeal da Silva 8 a 17 8 a 18 
Carinhanha  29 + 32 
Castro Alves 10 a 16 10 a 17 
Catolândia  32 
Catu 8 a 18 8 a 18 
Cícero Dantas  14 
Coaraci  10 + 13 a 16 
Cocos 28 a 33 28 a 34 
Conceição da Feira 9 a 17 9 a 18 
Conceição do Almeida 9 a 18 8 a 18 
Conceição do Jacuípe 8 a 18 8 a 18 
Conde 8 a 15 7 a 16 
Coração de Maria 9 a 17 8 a 18 
Coribe 29 + 32 29 a 32 
Coronel João Sá 14 13 a 14 
Correntina 28 a 35 28 a 36 + 1 a 2 
Cotegipe  30 a 32 
Cravolândia 11 a 16 10 a 17 
Crisópolis 13 a 15 13 a 15 
Cruz das Almas 9 a 18 9 a 18 
Dário Meira 13 a 15 10 a 16 
Dias d'Ávila 6 a 18 6 a 18 
Dom Macedo Costa 8 a 18 7 a 18 
Elísio Medrado 11 a 17 10 a 17 
Encruzilhada  30 
Entre Rios 8 a 18 8 a 18 
Esplanada 7 a 17 6 a 18 
Eunápolis 12 a 16 29 + 7 a 17 
Fátima  14 
Feira da Mata 29 29 a 32 
Feira de Santana 11 a 17 10 a 17 
Floresta Azul  13 a 14 
Formosa do Rio Preto 30 a 33 + 1 29 a 33 + 1 
Gandu 6 a 18 6 a 18 
Gongogi 9 a 16 8 a 17 
Governador Mangabeira 9 a 17 9 a 18 
Guaratinga 8 + 12 a 16 28 a 30 + 8 a 17 
Ibicaraí 15 9 + 13 a 17 
Ibicuí 14 a 15 13 a 16 
Ibipitanga 7 a 18 6 a 18 
Ibirataia 8 a 17 7 a 18 
Ichu 14 13 a 14 
Igrapiúna 2 + 5 a 18 1 a 18 
Iguaí  13 a 15 
Ilhéus 13 a 16 8 a 17 
Inhambupe 12 a 17 11 a 18 
Ipecaetá 13 a 15 12 a 16 
Ipiaú 9 a 17 8 a 18 
Ipirá 11 a 17 11 a 17 
Irecê (*) 31 a 32 31 a 32 
Itabela 8 a 17 + 1 28 a 32 + 1 + 8 a 18 
Itabuna 13 a 16 8 a 17 
Itacaré 8 a 17 7 a 18 
Itagi 14 a 15 13 a 15 
Itagiba 9 a 17 8 a 18 
Itagimirim 12 a 16 7 a 8 + 11 a 17 
Itajuípe 9 + 13 a 16 8 a 17 
Itamaraju 29 + 7 a 8 + 16 a 17 29 + 7 a 18 
Itamari 7 a 17 6 a 18 
Itanagra 8 a 18 7 a 18 
Itanhém 29 29 a 32 + 7 a 8 
Itaparica 6 a 18 6 a 18 
Itapé 14 a 15 9 + 13 a 17 
Itapebi 12 a 16 7 a 17 
Itapicuru 14 14 a 15 
Itapitanga 13 a 15 9 a 16 
Itaquara 13 a 15 10 a 17 
Itarantim  15 
Ituberá 2 + 5 a 18 1 a 18 
Jaborandi 28 a 35 28 a 36 + 1 a 4 
Jaguaquara 10 a 16 9 a 17 
Jaguaripe 6 a 18 6 a 18 
Jandaíra 6 a 18 6 a 18 
Jiquiriçá 6 a 18 2 + 6 a 18 
Jitaúna 13 a 15 10 a 17 
Jucuruçu 29 8 + 11 a 17 + 29 + 32 
Jussari 12 a 15 12 a 17 
Laje 6 a 18 6 a 18 
Lajedão  29 
Lamarão 13 a 16 12 a 17 
Lauro de Freitas 6 a 18 6 a 18 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 34 + 1 28 a 36 + 1 a 3 
Madre de Deus 7 a 18 7 a 18 
Malhada  29 + 32 
Mansidão  30 a 32 
Maragogipe 8 a 18 7 a 18 
Maraú 6 a 18 6 a 18 
Mascote 8 a 9 + 12 a 17 5 + 8 a 17 
Mata de São João 6 a 18 6 a 18 
Medeiros Neto  29 + 32 
Milagres  13 a 14 
Mucuri 29 29 a 30 
Muniz Ferreira 8 a 18 6 a 18 
Muritiba 9 a 17 9 a 18 
Mutuípe 6 a 18 2 + 6 a 18 
Nazaré 9 a 18 8 a 18 
Nilo Peçanha 6 a 18 5 a 18 
Nova Ibiá 7 a 17 6 a 18 
Nova Soure 14 a 15 13 a 16 
Novo Triunfo 12 a 15 12 a 16 
Olindina 13 a 14 13 a 15 
Ouriçangas 11 a 17 11 a 17 
Paripiranga 13 a 15 13 a 15 
Pau Brasil 12 a 15 9 a 17 
Pedrão 9 a 17 9 a 18 
Pedro Alexandre  13 
Piraí do Norte 6 a 18 5 a 18 
Planalto 13 a 15 10 a 16 
Poções  13 a 14 
Pojuca 8 a 18 8 a 18 
Porto Seguro 1 + 8 + 11 a 17 29 + 1 + 8 a 18 
Potiraguá 12 a 15 9 a 17 
Prado 7 a 8 + 16 a 17 7 a 18 
Presidente Tancredo Neves 6 a 18 6 a 18 
Rafael Jambeiro  15 
Riachão das Neves 31 a 32 30 a 33 
Riachão do Jacuípe  14 
Ribeira do Amparo  14 
Ribeira do Pombal  14 
Rio Real 8 a 9 + 13 a 15 7 a 9 + 13 a 15 
Salinas da Margarida 6 a 18 6 a 18 
Salvador 6 a 18 6 a 18 
Santa Bárbara 13 a 16 12 a 17 
Santa Cruz Cabrália 8 + 12 a 17 8 a 17 
Santa Cruz da Vitória 5 + 8 a 17 5 a 18 
Santa Maria da Vitória 32 31 a 33 
Santa Rita de Cássia 30 a 31 + 1 30 a 33 + 1 a 2 
Santa Teresinha  12 a 15 
Santanópolis 13 a 16 12 a 17 
Santo Amaro 8 a 18 7 a 18 
Santo Antônio de Jesus 8 a 18 6 a 18 
Santo Estevão 12 a 15 11 a 16 
São Desidério 28 a 35 + 1 28 a 36 + 1 a 4 
São Felipe 9 a 18 8 a 18 
São Félix 9 a 18 8 a 18 
São Félix do Coribe  31 a 32 
São Francisco do Conde 7 a 18 7 a 18 
São Gonçalo dos Campos 9 a 17 9 a 18 
São José da Vitória 8 + 12 a 16 7 a 17 
São Miguel das Matas 8 a 18 6 a 18 
São Sebastião do Passe 7 a 18 7 a 18 
Sapeaçu 9 a 17 9 a 18 
Sátiro Dias 13 a 14 13 a 16 
Saubara 7 a 18 6 a 18 
Serra Preta 14 13 a 15 
Serrinha 13 a 14 13 a 16 
Simões Filho 7 a 18 6 a 18 
Sítio do Quinto 13 a 14 13 a 14 
Tanquinho 13 a 16 13 a 17 
Taperoá 6 a 18 5 a 18 
Teixeira de Freitas  16 a 17 
Teodoro Sampaio 9 a 17 9 a 18 
Teolândia 2 + 6 a 18 2 + 6 a 18 
Teofilândia 13 a 14 13 a 16 
Terra Nova 8 a 18 8 a 18 
Ubaíra 8 a 17 7 a 18 
Ubaitaba 8 a 17 7 a 18 
Ubatã 7 a 17 7 a 18 
Una 8 + 12 a 16 7 a 17 
Uruçuca 9 + 13 a 16 8 a 17 
Valença 5 a 18 4 a 18 
Varzedo 8 a 18 7 a 18 
Vera Cruz 6 a 18 6 a 18 
Vereda 29 + 17 29 + 32 
Vitória da Conquista 29 29 
Wenceslau Guimarães 6 a 18 6 a 18 

(*) PERÍODOS DE SEMEADURA PARA OS MUNICÍPIOS E RESPCTIVOS DISTRITOS DA MICRORREGIÃO DE IRECÊ, PARA OS CICLOS PRECOCE E INTERMEDIARIO NOS SOLOS TIPOS 2 e 3:

América Dourada (não recomendada na sede do município).

Distritos: Bambuí, Belo Campo, Caldeirão de Fora, Campo Largo, Félix, Ipanema, Lagoa da Pomba, Lagoa do Aristides, Lagoa dos Borges, Previnido, Soares, Soares de Cima, Sobejo dos Gordos e Zabelê: 11 a 20 de novembro.

Barra do Mendes

Distritos: Capim Duro, Colina, Olho D'água de José Geraldo, Queimada dos Mendes e Vereda de Cima: 11 a 20 de novembro.

Barro Alto (não recomendado na sede do município).

Distritos: Baixa Funda e Meloso: 1º a 20 de novembro.

Distritos: Achado, Gameleira, Honorato, Lagoa do Boi, Mandacaru, Morro do Fernandes, Queimada do Rufino e Segredo: 11 a 20 de novembro.

Canarana (não recomendado na sede do município).

Distritos: Baixa do Vigário, Caldeirão, Canal, Descoberta, Lagedo de Fora, Recife e Umburana do Querer: 1º a 20 de novembro.

Distritos: Baixa da Raposa, Barriguda, Floresta, Lagoa Clara, Lagoa Funda, Lagoa do Semeão, Morrinho, Salobro, Segredo e Varginha: 11 a 20 de novembro.

Cafarnaum

Distritos: Alecrim, Beca, Boa hora, Boa Vista, Cigana, Curralinho, Junco, Lagoa das Pedras, Poço do Meio, Queimada do Tiano, Recifinho, Umburaninha e Umbuzeiro: 11 a 20 de novembro.

Central

Distritos: Alto Bonito, Aragolândia, Arrumandaba, Baixão, Boa sorte, Boa Vista, Caldeirão, Cuscus, Gameleira, Lagoa do Elói, Mandacaru dos Pilões, Matinha, Milho Verde, Morro de Senhorinha, Morro do Gregório, Morros de Lúcio, Palmeiras, Queimada, Roçadinho, São João do Florêncio, São João do Zé Preta e Tanque Novo: 11 a 20 de novembro.

Ibipeba

Distritos: Aleixo, gergelim, Lagedinho, Lagoa do Arroz, Lagoa do Cedro, Mocobeu, Morro do Gomes, Mundo Novo, Muriçoca, Olho D'água das Batatas, Pereiros, Recife, Remanga, São Tomé, São Vicente, Serigado e Três Lagoas: 1º a 20 de novembro.

Distritos: Alto da Boa vista (Mororós), Angico, Barro Vermelho, Boa Vista, Iguitu, Lagoa Grande, Olho D'água do Badu, Salva Vida, Serra Grande, Velame e Vereda de Campos Belos: 11 a 20 de novembro.

Ibititá

Distritos: Boa Vista, Caldeirão da Pedra, Deserto, Lajedão, Meios, Pedra Lisa, Recife dos Cardosos, Recife do Lino, Riacho e Umbuzeiro: 1º a 20 de novembro.

Distritos: Angical, Batatas, Canoão, Circo, Caldeirão da Gia, Faveleira, Feira Nova, Juá, Lagoa do Cipó, Lagoa do Leite, Licurí, Mata Verde, Muribeca e Serafim: 11 a 20 de novembro.

João Dourado

Distritos: Alto Alegre Conquista, Corrida D'água, Gameleira dos Crentes, Quebra, Mãe Velha, Lagoa Nova, Sabino, Serra do Boi, Serrotinho e Varginha: 1º a 20 de novembro.

Distritos: Anápolis, Bom Prazer, Descoberta dos Pirocas, Floresta, Gongogi, Lajedão, Lagoa dos Lundus, Macedônia, Mirangaba, Santo Amaro, Santo Antonio e Terra Nova: 11 a 20 de novembro.

Jussara

Distritos: Barro Branco, Larga do Cruzeiro, Larga dos Tapiocas, Mata Verde, Morro do Higino, Mundo Novo, Novo Horizonte, Sítio Novo e Toca: 11 a 20 de novembro.

Lapão todo o município: 1º a 20 de novembro.

Mulungu do Morro

Distritos: Alagadício, Bonito, Caldeirão, Caldeirão dos Patos, Canudos, José Raimundo, Lagoa dos Patos, Munduvi (parte) e Mundo Novo: 11 a 20 de novembro.

Presidente Dutra-Sede e Distritos: 11 a 20 de novembro.

São Gabriel-Sede: 11 a 20 de novembro.

Distritos: Alto da Jurema, Baixão dos Honratos, Caxambu e Corta Asa: 1º a 20 de novembro.

Distritos: Algodão, Bandeira, Bezouro, Capoeira Velha, Descoberta dos Loiolas, Gabrielzinho, Guarani, Paraúna, Pitiau, Tábua do Moinho e Variante: 11 a 20 de novembro.

Uibaí (não recomendado na sede do município).

Distritos: Baixão de Uibaí, Caldeirão, Pixambeira e Vale do Bonito (área que margeia a estrada de Boca D'água/Laranjeira): 11 a 20 de novembro.

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultur a.gov.br.