Portaria SF nº 121 de 30/09/2006
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 set 2006
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de outubro de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de outubro de 2006 é de 1,17814417% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de outubro de 2006, são os seguintes:
Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,96520282 |
3 | 2,93067524 |
4 | 3,88490546 |
5 | 4,82802437 |
6 | 5,76016136 |
7 | 6,68144432 |
8 | 7,59199961 |
9 | 8,49195218 |
10 | 9,38142546 |
11 | 10,26054149 |
12 | 11,12942086 |
13 | 11,98818279 |
14 | 12,83694507 |
15 | 13,67582414 |
16 | 14,50493510 |
17 | 15,32439167 |
18 | 16,13430628 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.