Portaria SEF nº 121 de 19/04/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 abr 2006
Altera o Anexo único à Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2006, que fixa preço de venda final ao consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 (1ª alteração). PORTARIA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, Resolve:
Art. 1º Os preços dos produtos AGUA MINERAL 06x1500ML - DESCARTÁVEL -
MARCA INDAIÁ e AGUA MINERAL 06x1500ML - DESCARTÁVEL - MARCA MINALBA, constantes do Anexo Único à Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2006, ficam alterados conforme abaixo.
Art. 2º Ficam acrescentados os produtos AGUA MINERAL 01x10 LITROS - DESCARTÁVEL - MARCA INDAIÁ e AGUA MINERAL 01x10 LITROS - DESCARTÁVEL - MARCAMINALBA, ao Anexo único à Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2006, como segue:
"ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 45, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006".
Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações posteriores.
Produto MARCA: INDAIÁ - Sem Gás R$ - Com Gás R$ - ....................................................................................;...............................; .......... 1500 ml Descartável Plástico; 1,18; 1,39 -..................;...............................;...........................;10000 ml; Descartável Plástico; 6,40; ..............................;................................;............................
Produto MARCA: MINALBA; Sem Gás R$ - Com Gás R$ -..........................................................................; ................................; ............................ 1500 ml Descartável Plástico; 1,18; 1,39 - ...............................;................................; .......................... - 10000 ml Descartável Plástico; 6,40";
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA