Portaria SE/CER nº 121 de 15/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Feijão 1ª safra no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº. 2/2000 desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Feijão 1ª safra no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura do feijoeiro, quando submetida a estresse hídrico, apresenta redução na área foliar e aumento da resistência estomática. Quando a diminuição de água ocorre no período de floração, pode haver redução na estatura da planta, no tamanho das vagens, no número de vagens e de sementes por vagem, que afetam o rendimento da cultura.

Para categorizar as localidades com relação ao risco climático que a cultura está exposta, realizou-se um estudo de balanço hídrico utilizando-se um modelo agroclimático que permitiu uma visão da influência da época de plantio através da relação ETr/ETm (evapotranspiração real e evapotranspiração máxima, que expressa a quantidade de água que a planta consumiria e a que seria necessária para garantir a sua máxima produtividade. Para tanto, foram consideradas as seguintes variáveis: a) precipitação pluvial diária - foram utilizadas as séries de dados diários de chuva, registrados em 131 estações durante 15 anos; b) evapotranspiração potencial; c) coeficiente de cultura - foram utilizados dados de coeficiente de cultura obtidos na literatura; d) capacidade de armazenamento de água no solo - considerados os solos dos tipos 1, 2 e 3; e) ciclo e fases fenológicas da cultura - foi utilizada cultivar de ciclo intermediário (90 dias). Considerou-se um período crítico (floração/enchimento de grãos) de 45 dias, compreendido entre o 30º e o 75º dia após a emergência.

Para cada localidade foram calculados os valores de ETr/ETm médios da fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano estudado. Uma vez determinados estes valores, efetuou-se uma análise freqüêncial para 80% de ocorrência. A localidade foi considerada apta para plantio quando o valor de ETr/ETm for maior que 0,60.

Com a utilização de um Sistema de Informações Geográficas (SIG) foi possível estimar as informações de risco climático para as localidades que não dispunham de dados pluviais. Este mecanismo é realizado por meio da espacialização das informações existentes.

Por se tratar, basicamente, de uma análise bidimensional, na qual as variações de ETr/ETm foram espacializadas em função do tempo, desconsiderou-se os efeitos orográficos.

Convertidos os dados e feitas as transformações necessárias, foram gerados vários mapas caracterizados pelos riscos climáticos considerando-se as variáveis: ciclo de cultivar, período de semeadura e tipo de solo. Por fim foram estabelecidas as datas de plantios mais apropriadas ao cultivo do feijão no Estado da Bahia.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS Á SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos à semeadura do feijão os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS Á SEMEADURA

Períodos 28 29 30 31 32 34 35 36 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Outubro novembro dezembro 

Períodos 10 11 12 13 14 15 16 17 18 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 0 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 
Meses fevereiro Março abril maio junho 

4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: IAC - CARIOCA; e EMBRAPA - JALO PRECOCE. Ciclo Intermediário: EMBRAPA - APORE, BAMBUI, BRS RADIANTE, BRS VALENTE, CORRENTE, ENGOPA 201 OURO, PEROLA, RUDÁ, BRS PONTAL e BRS REQUINTE; e FT PESQUISAS E SEMENTES - TPS NOBRE e FTS MAGNIFICO.

5. RELAÇÃO DE MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS Á SEMEADURA

A relação de municípios aptos para a semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

As épocas de semeaduras estabelecidas para cada município são indicativas de plantio com menor risco climático, não sendo recomendável a semeadura fora dos períodos indicados.

No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Nota: caso exista mais de um período de plantio, p. ex.: 7 a 8 + 11 a 13, significa que no período de 8 a 10, o plantio não é recomendado.

MUNICÍPIOS  CICLO PRECOCE/INTERMEDIÁRIO  
PERÍODOS DE SEMEADURA  
SOLO TIPO 1   SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
Acajutiba 5 a 16 5 a 16 5 a 16 
Adustina 11 a 13 11 a 14 10 a 14 
Agua Fria 11 11 a 12 11 a 13 
Aiquara 11 a 13 11 a 13 7 a 8 + 11 a 13 
Alagoinhas 9 a 14 6 a 14 6 a 15 
Alcobaça 9 a 17 9 a 17 9 a 18 
Almadina 11 a 13 8 a 14 7 a 14 
Amélia Rodrigues 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Angical   28 
Anguera 11 11 a 13 11 a 14 
Antas 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Antônio Cardoso 11 11 11 a 12 
Aporá 7 a 15 5 a 16 5 a 16 
Araçás 6 a 14 5 a 15 5 a 15 
Aramari 10 a 13 10 a 13 10 a 14 
Arataca 7 a 14 35 a 36 + 5 a 15 35 a 36 + 5 a 16 
Aratuípe 5 a 16 5 a 17 5 a 18 
Aurelino Leal 7 a 8 + 11 a 13 7 a 8 + 11 a 13 7 a 14 
Baianópolis 28 28 + 31 28 a 31 
Banzaê 11 a 13 11 a 13 11 a 13 
Barra   29 
Barra do Rocha 6 a 8 + 11 a 13 6 a 8 + 11 a 13 6 a 8 + 11 a 14 
Barreiras 28 a 29 28 a 30 28 a 30 
Belmonte 13 11 a 13 11 a 13 
Biritinga 11 11 a 12 11 a 13 
Boa Nova 12 11 a 12 11 a 12 
Bom Jesus da Lapa   29 a 30 
Buerarema 7 a 14 5 a 14 + 36 36 + 5 a 16 
Cabeceiras do Paraguaçú 11 10 a 12 10 a 13 
Cachoeira 6 a 16 5 a 16 5 a 17 
Cairu 5 a 13 4 a 13 4 a 14 
Camacan 10 a 13 10 a 15 10 a 16 
Camaçari 5 a 17 5 a 17 5 a 18 
Camamu 7 + 11 a 12 5 a 7 + 11 a 13 5 a 8 + 11 a 13 
Canápolis   30 a 31 
Canavieiras 11 11 a 12 11 a 14 
Candeal 11 + 12 11 a 13 11 a 14 
Candeias 6 a 15 5 a 16 5 a 17 
Cândido Sales  28 28 
Caravelas 9 a 16 9 a 17 9 a 17 
Cardeal da Silva 7 a 14 6 a 15 6 a 15 
Carinhanha   30 a 31 
Castro Alves 11 10 a 12 8 a 13 
Catolândia 28 28 28 a 30 
Catu 6 + 9 a 14 6 a 14 5 a 15 
Cícero Dantas 11 a 14 11 a 14 11 a 14 
Cipó  12 11 a 13 
Coaraci 7 a 8 + 11 a 13 7 a 8 + 11 a 14 7 a 14 
Cocos 28 a 29 28 a 31 28 a 32 
Conceição do Almeida 7 a 16 7 a 16 6 a 17 
Conceição do Coité 11 11 11 a 12 
Conceição da Feira 9 a 13 9 a 14 9 a 16 
Conceição do Jacuipe 9 + 13 9 a 14 9 a 14 
Conde 6 a 15 6 a 16 6 a 16 
Coração de Maria 10 a 13 9 a 13 9 a 14 
Coribe 29 29 a 30 28 a 31 
Coronel João Sá 10 a 11 10 a 13 10 a 11 
Correntina 29 28 a 31 28 a 31 
Cotegipe  28 28 
Crisópolis 11 a 13 10 a 15 10 a 15 
Cruz das Almas 7 a 16 7 a 16 6 a 17 
Dário Meira 11 a 13 11 a 13 7 a 8 + 11 a 13 
Dias d´Ávila 5 a 17 5 a 17 5 a 18 
Dom Macedo Costa 6 a 16 6 a 17 6 a 17 
Encruzilhada  28 28 
Entre Rios 7 a 14 6 a 15 6 a 15 
Esplanada 6 a 15 6 a 16 6 a 17 
Euclides da Cunha  13 11 a 12 
Fátima 11 a 13 11 a 14 11 a 14 
Feira da Mata 28 a 29 28 a 31 28 a 31 
Feira de Santana 11 a 13 11 a 13 10 a 14 
Floresta Azul 11 a 13 11 a 13 10 a 14 
Formosa do Rio Preto 28 a 29 28 a 30 28 a 31 
Gongogi 6 a 8 + 11 a 13 6 a 8 + 11 a 13 6 a 14 
Barro Preto 7 a 8 + 11 a 13 7 a 14 7 a 15 
Governador Mangabeira 9 a 12 7 a 13 7 a 16 
Heliópolis 11 11 a 12 11 a 13 
Ibicaraí 8 + 11 a 13 8 a 14 7 a 14 
Ibicuí 11 a 13 17 + 11 a 13 7 a 14 
Ibirapitanga 7 + 11 a 13 6 a 8 + 11 a 13 6 a 8 + 11 a 13 
Ibirapuã  28 a 30 28 a 31 
Ibirataia 7 a 8 + 11 a 13 7 a 8 + 11 a 13 
Ibotirama 7 + 29 28 a 29 28 a 29 
Ichu 11 11 a 12 11 a 13 
Igrapiúna 5 a 7 + 11 5 a 7 + 11 a 12 5 a 8 + 11 a 13 
Iguaí 11 a 13 11 a 13 8 + 11 a 13 
Ilhéus 7 a 14 5 a 14 5 a 16 
Inhambupe 11 11 a 12 11 a 15 
Ipiaú 6 a 8 + 11 a 13 6 a 8 + 11 a 13 6 a 8 + 11 a 14 
Ipupiara   11 
Irará 10 a 12 10 a 13 10 a 14 
Irecê Consultar a tabela 5.1  
Itabela  30 + 34 a 35 30 + 34 a 35 
Itabuna 7 a 14 5 a 14 5 a 16 
Itacaré 7 a 8 + 11 a 13 7 a 8 + 11 a 13 5 a 14 
Itagi 11 + 12 11 a 13 11 a 13 
Itagiba 6 a 7 + 11 a 13 6 a 8 + 11 a 13 6 a 8 + 11 a 14 
Itagimirim 11 + 12 11 a 12 11 a 12 
Itajuípe 7 a 8 + 11 a 13 7 a 8 + 11 a 14 7 a 14 
Itamaraju   30 a 31 
Itanagra 6 a 15 5 a 16 5 a 17 
Itanhém  28 28 a 31 
Itaparica 5 a 15 5 a 16 4 a 16 
Itapé 8 a 13 8 a 14 5 a 16 
Itapebi 11 a 13 11 a 13 11 a 13 
Itapicuru 11 a 13 11 a 13 11 a 14 
Itapitanga 7 a 8 + 11 a 13 7 a 8 + 11 a 13 7 a 14 
Itarantim   11 a 13 
Ituberá 5 a 7 + 11 4 a 7 + 11 4 a 8 + 11 a 13 
Iuiú   30 a 31 
Jaborandi 29 28 a 31 28 a 31 
Jaguaripe 5 a 16 5 a 17 5 a 17 
Jandaíra 6 a 15 6 a 16 6 a 16 
Jeremoabo  11 11 
Jitaúna 11 + 12 11 a 13 11 a 13 
Jucuruçu  28 28 a 31 
Jussari 8 a 13 8 a 14 6 a 17 
Laje 7 a 13 7 a 14 7 a 16 
Lajedão  28 a 30 28 a 31 
Lamarão 11 + 12 11 a 13 11 a 14 
Lauro de Freitas 5 a 16 5 a 17 5 a 17 
Luiz Eduardo Magalhães 28 a 29 28 a 30 28 a 30 
Madre de Deus 4 a 15 4 a 16 4 a 16 
Mairi   12 
Malhada   30 a 31 
Mansidão  28 28 a 29 
Maragogipe 6 a 16 6 a 17 6 a 17 
Maraú 7 a 8 + 11 a 13 7 a 8 + 11 a 13 5 a 8 + 11 a 13 
Mascote 11 a 12 11 a 12 11 a 13 
Mata de São João 5 a 16 5 a 17 5 a 17 
Medeiros Neto  28 a 30 28 a 31 
Mucuri 5 a 15 5 a 16 5 a 17 
Mundo Novo 15 15 15 
Muniz Ferreira 6 a 16 6 a 17 6 a 18 
Muquém do São Francisco 29 29 28 a 29 
Muritiba 9 a 13 7 + 10 a 13 6 a 16 
Nazaré 6 a 16 6 a 17 6 a 18 
Nilo Peçanha 4 a 7 + 11 a 12 4 a 8 + 11 a 13 4 a 13 
Nova Soure 11 + 12 11 a 13 11 a 14 
Nova Viçosa 5 a 6 + 9 a 15 5 a 6 + 9 a 16 5 a 6 + 9 a 17 
Novo Triunfo 10 a 11 10 a 13 10 a 13 
Olindina 11 a 12 11 a 13 11 a 15 
Ouriçangas 10 a 12 10 a 13 10 a 13 
Paripiranga 11 a 15 8 a 16 8 a 17 
Pau Brasil 11 a 12 10 a 13 10 a 15 
Pedrão 10 a 12 9 a 13 9 a 13 
Pedro Alexandre 10 a 13 10 a 13 10 a 14 
Piritiba 15 15 15 
Planalto 12 12 12 
Pojuca 6 + 9 a 14 5 a 14 5 a 15 
Porto Seguro  35 35 
Potiraguá  10 10 a 13 
Prado 9 a 17 9 a 17 9 a 18 
Presidente Tancredo Neves  11 a 12 9 a 13 
Riachão do Jacuípe 11 11 a 12 11 a 12 
Riachão das Neves 28 a 29 28 a 29 28 a 31 
Ribeira do Amparo 11 11 a 12 11 a 13 
Ribeira do Pombal 11 + 12 11 a 12 11 a 12 
Rio Real 5 a 15 5 a 15 5 a 16 
Salinas da Margarida 5 a 16 5 a 16 5 a 17 
Salvador 5 a 15 5 a 16 4 a 17 
Santa Bárbara 11 a 13 11 a 14 11 a 14 
Santa Cruz de Cabrália   11 a 12 
Santa Luzia 10 a 13 10 a 15 10 a 16 
Santa Maria da Vitória  30 a 31 28 a 31 
Santa Rita de Cássia 28 28 28 + 31 
Santanópolis 11 a 13 11 a 14 11 a 14 
Santo Amaro 6 a 14 6 a 16 6 a 16 
Santo Antônio de Jesus 7 a 16 7 a 16 6 a 17 
São Desidério 28 a 29 28 a 31 28 a 31 
São Felipe 6 a 16 6 a 17 6 a 17 
São Félix 6 a 16 6 a 16 6 a 17 
São Félix do Coribe   28 a 30 
São Francisco do Conde 5 a 15 5 a 16 5 a 16 
São Gonçalo dos Campos 9 a 13 6 a 13 6 a 14 
São José da Vitória 35 e 36 + 7 a 14 28 a 29 + 35 a 36 + 6 a 14 28 a 29 + 35 a 36 + 6 a 16 
São Miguel das Matas 10 a 12 10 a 13 8 a 14 
São Sebastião do Passé 6 a 14 6 a 15 6 a 16 
Sapeaçu 9 a 12 7 a 12 7 a 16 
Sátiro Dias 11 11 a 12 11 a 13 
Saubara 5 a 16 4 a 16 4 a 16 
Serra Preta 11 11 a 12 11 a 12 
Serrinha 11 11 a 12 11 a 13 
Simões Filho 5 a 16 5 a 17 5 a 17 
Sítio do Quinto 10 a 11 10 a 13 10 a 11 
Tabocas do Brejo Velho   30 
Tanquinho 11 a 13 11 a 14 11 a 14 
Taperoá 4 a 13 4 a 13 4 a 13 
Tapiramutá 15 15 15 
Teixeira de Freitas 12 10 a 12 10 a 12 
Teodoro Sampaio 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Teofilândia 11 11 a 12 11 a 12 
Teolândia  9 a 12 9 a 12 
Terra Nova 6 a 13 6 a 13 6 a 14 
Tucano   12 + 14 
Ubaitaba 7 a 8 + 11 a 13 7 a 8 + 11 a 13 6 a 8 + 11 a 14 
Ubatã 6 a 8 + 11 a 13 6 a 8 + 11 a 13 6 a 8 + 11 a 14 
Una 7 a 13 5 a 14 5 a 16 
Uruçuca 7 a 8 + 11 a 13 7 a 14 5 a 14 
Valença 6 a 13 5 a 13 4 a 16 
Varzedo  10 a 12 8 a 13 
Vera Cruz 4 a 15 4 a 16 4 a 16 
Vereda  30 30 a 31 
Wanderley   28 
Wenceslau Guimarães  9 a 12 9 a 13 

5.1 PERÍODOS DE SEMEADURA PARA OS MUNICÍPIOS E RESPCTIVOS DISTRITOS DA MICRORREGIÃO DE IRECÊ ESPECÍFICOS PARA SOLOS TIPOS 2 E 3

América Dourada (não recomendada na sede do município).

Distritos: Bambuí, Belo Campo, Caldeirão de Fora, Campo Largo, Félix, Ipanema, Lagoa da Pomba, Lagoa do Aristides, Lagoa dos Borges, Previnido, Soares, Soares de Cima, Sobejo dos Gordos e Zabelê: 10 a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Barra do Mendes

Distritos: Capim Duro, Colina, Olho D'água de José Geraldo, Queimada dos Mendes e Vereda de Cima: 10 a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Barro Alto (não recomendado na sede do município).

Distritos: Baixa Funda e Meloso: 1º a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Distritos: Achado, Gameleira, Honorato, Lagoa do Boi, Mandacaru, Morro do Fernandes, Queimada do Rufino e Segredo: 10 a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Canarana (não recomendado na sede do município).

Distritos: Baixa do Vigário, Caldeirão, Canal, Descoberta, Lagedo de Fora, Recife e Umburana do Querer: 1º a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Distritos: Baixa da Raposa, Barriguda, Floresta, Lagoa Clara, Lagoa Funda, Lagoa do Semeão, Morrinho, Salobro, Segredo e Varginha: 10 a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Cafarnaum

Distritos: Alecrim, Beca, Boa hora, Boa Vista, Cigana, Curralinho, Junco, Lagoa das Pedras, Poço do Meio, Queimada do Tiano, Recifinho, Umburaninha e Umbuzeiro: 10 a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Central

Distritos: Alto Bonito, Aragolândia, Arrumandaba, Baixão, Boa sorte, Boa Vista, Caldeirão, Cuscus, Gameleira, Lagoa do Elói, Mandacaru dos Pilões, Matinha, Milho Verde, Morro de Senhorinha, Morro do Gregório, Morros de Lúcio, Palmeiras, Queimada, Roçadinho, São João do Florêncio, São João do Zé Preta e Tanque Novo: 10 a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Ibipeba

Distritos: Aleixo, gergelim, Lagedinho, Lagoa do Arroz, Lagoa do Cedro, Mocobeu, Morro do Gomes, Mundo Novo, Muriçoca, Olho D'água das Batatas, Pereiros, Recife, Remanga, São Tomé, São Vicente, Serigado e Três Lagoas: 1º a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Distritos: Alto da Boa vista (Mororós), Angico, Barro Vermelho, Boa Vista, Iguitu, Lagoa Grande, Olho D'água do Badu, Salva Vida, Serra Grande, Velame e Vereda de Campos Belos: 10 a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Ibititá

Distritos: Boa Vista, Caldeirão da Pedra, Deserto, Lajedão, Meios, Pedra Lisa, Recife dos Cardosos, Recife do Lino, Riacho e Umbuzeiro: 1º a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Distritos: Angical, Batatas, Canoão, Circo, Caldeirão da Gia, Faveleira, Feira Nova, Juá, Lagoa do Cipó, Lagoa do Leite, Licurí, Mata Verde, Muribeca e Serafim: 10 a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Irecê 1º a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

João Dourado

Distritos: Alto Alegre, Conquista, Corrida D'água, Gameleira dos Crentes, Quebra, Mãe Velha, Lagoa Nova, Sabino, Serra do Boi, Serrotinho e Varginha: 1º a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Distritos: Anápolis, Bom Prazer, Descoberta dos Pirocas, Floresta, Gongogi, Lajedão, Lagoa dos Lundus, Macedônia, Mirangaba, Santo Amaro, Santo Antonio e Terra Nova: 10 a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Jussara

Distritos: Barro Branco, Larga do Cruzeiro, Larga dos Tapiocas, Mata Verde, Morro do Higino, Mundo Novo, Novo Horizonte, Sítio Novo e Toca: 10 a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Lapão todo o município: 1º a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Mulungu do Morro

Distritos: Alagadício, Bonito, Caldeirão, Caldeirão dos Patos, Canudos, José Raimundo, Lagoa dos Patos, Munduvi (parte) e Mundo Novo: 10 a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Presidente Dutra-Sede e Distritos: 10 a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

São Gabriel-Sede: 10 a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Distritos: Alto da Jurema, Baixão dos Honratos, Caxambu e Corta Asa: 1º a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Distritos: Algodão, Bandeira, Bezouro, Capoeira Velha, Descoberta dos Loiolas, Gabrielzinho, Guarani, Paraúna, Pitiau, Tábua do Moinho e Variante: 10 a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Uibaí (não recomendado na sede do município).

Distritos: Baixão de Uibaí, Caldeirão, Pixambeira e Vale do Bonito (área que margeia a estrada de Boca D'água / Laranjeira): 10 a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, e reação a fatores adversos dos cultivares, bem como a relação das principais doenças e pragas da cultura do feijão com método difundido de controle, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura. gov.br.