Portaria CAT nº 121 de 27/12/2005

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2005

Altera Portaria CAT-63, de 15-8-2002, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Portaria CAT-31, de 28 de abril de 2005, que disciplina a aplicação do Regime Especial Simplificado de Exportação, considerando que o referido regime contempla a suspensão de ICMS no desembaraço aduaneiro de matéria prima, material de embalagem e produto intermediário, conforme previsto no artigo 450-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando, finalmente, a possibilidade de obtenção de visto em Guias para Liberação de importações por meio eletrônico, conforme disciplina constante na Portaria CAT-63, de 15 de agosto de 2002, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Portaria CAT-63, de 15 de agosto de 2002:

I - o § 6º ao artigo 9º:

"§ 6º - O deferimento eletrônico do visto na Guia para Liberação de que trata o § 4º também poderá ser concedido nas importações de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem empregados na fabricação de mercadoria destinada à exportação, quando a importação seja promovida por contribuinte beneficiário do Regime Especial Simplificado de Exportação, previsto nos artigos 450-A a 450-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e cujo lançamento do ICMS incidente nas importações esteja suspenso, observada a condição estabelecida no parágrafo único do artigo 450-C do referido Regulamento do ICMS." (NR);

II - a seguinte expressão ao item 4.4.b do Anexo III:

"- Regime Especial - Proc. nº ....., Art.450-C do RICMS - Portaria CAT-31/05" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.